Foto ou vídeo íntimo vazado na internet. O que fazer?

Compartilhe
foto íntima em casal
Saiba como agir diante do vazamento de fotos ou vídeos íntimos na internet. Descubra seus direitos e como buscar justiça!
Resumo em tópicos

Imagine acordar e descobrir que você teve uma foto ou vídeo íntimo vazado na internet, acessíveis para qualquer um.

O desespero seria inevitável, certo? Infelizmente, isso acontece todos os dias. E não pense que você está imune.

Mesmo que nunca tenha compartilhado algo íntimo, muitas vezes o vazamento ocorre sem que a pessoa tenha ciência do registro. E agora, o que fazer?

Aqui, não estamos para julgar quem compartilha sua intimidade. Enviar nudes não é crime, todos têm o direito de escolher com quem compartilham sua privacidade.

O que é crime é violar esse direito, seja vazando ou compartilhando sem consentimento. Se você ou alguém que conhece passou por isso, este artigo é para você.

Vazar fotos íntimas é crime, e a legislação brasileira oferece proteção para que o criminoso seja punido e você seja protegida.

Você tem direito à justiça. Aqui, vamos guiá-la pelos seus direitos, explicar as leis que punem quem comete esse crime e, mais importante, mostrar como agir para proteger sua dignidade.

Não perca tempo. Seus direitos são prioridade e você merece ser protegido. Vamos começar e mostrar como você pode garantir que a justiça seja feita.

Como funciona o hábito de mandas nudes:

Enviar fotos íntimas pelas redes sociais tornou-se um hábito à medida que as plataformas digitais ganharam popularidade no mundo.

Com o avanço da tecnologia, o acesso a câmeras e smartphones se expandiu, e os aplicativos de comunicação passaram a permitir o fácil compartilhamento de fotos e vídeos.

Isso facilitou o envio de nudes, uma prática que cresceu nos últimos anos no Brasil.

A expressão “nudes” refere-se ao envio de fotos ou vídeos pessoais com conteúdo sexual, por meio de plataformas como WhatsApp, Instagram e Facebook.

É crime vazar foto ou vídeo íntimo de alguém na internet?

Sim, saiba que divulgar fotos ou vídeos íntimos de alguém sem o consentimento da vítima é crime. A pena pode ser de 1 a 5 anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais.

Além disso, a pena pode ser aumentada se a conduta for motivada por vingança ou humilhação, ou se forem compartilhadas por alguém que tenha autoridade sobre a vítima.

Vejamos mais sobre cada cada tipo de conduta criminosa.

Crime de divulgação de foto ou vídeo íntimo sem consentimento:

A Lei nº 13.772/2018  alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para diz que aquele que divulgar materiais íntimos, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento da outra pessoa estará cometendo crime.

Veja bem, a pessoa que divulgou o conteúdo não precisa necessariamente ter feito o registro, mas só o fato de compartilhar o conteúdo sem o consentimento estará cometendo o crime.

Para esse tipo de crime, a pena é reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, tendo pena aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por quem tem ou já tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou até mesmo com o fim de vingança ou humilhação.

Crime de tirar fotos ou fazer vídeos sem o consentimento:

A lei penal criminaliza o ato de fotografar ou fazer vídeos íntimos sem consentimento da outra pessoa.

O conteúdo não precisa sequer ter sido compartilhado com terceiros, apenas o fato de o registro ter sido feito sem a pessoa consentir é uma violação de direito, tornando a conduta criminosa.

E mais, aquele que realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libertino de caráter íntimo também comete crime.

Crime de invadir dispositivo informático para divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos de outra pessoa – Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)

Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve seu celular invadido e fotos íntimas divulgadas na internet.

O caso gerou grande repercussão no Brasil, levando à criação da Lei 12.737, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

Essa legislação tem como objetivo punir quem invade dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, sem autorização.

Segundo a lei, é considerado crime o ato de:

“invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.

A pena pode variar de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

Essa lei representa um avanço na proteção da privacidade digital, garantindo punição para quem comete crimes cibernéticos.

O que fazer quando um vídeo ou foto íntima é vazada na internet?

Entendemos que nessa hora não tem como se pedir calma, principalmente porque quanto mais o tempo passa, mais pessoas podem estar acessando livremente sua intimidade.

Passar por esse tipo de constrangimento pode ser o gatilho para diversos problemas psicológicos e a ajuda de um profissional dessa área pode ser válida para evitar possíveis problemas traumáticos.

No entanto, é recomendado, primeiramente, buscar apoio de pessoas próximas e de confiança para que você consiga lidar “melhor” com a situação a qual está passando.

Passar por essa situação pode ser emocionalmente devastador. Considere procurar um psicólogo ou terapeuta para ajudá-lo(a) a lidar com o impacto psicológico.

Vejamos o passo a passo do que fazer se você tiver um vídeo ou foto íntima vazada na internet:

  • A primeira providência é procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência
  • A vítima deve levar informações como: para quem enviou o conteúdo e se há suspeita de quem tenha vazado
  • Caso a suspeita seja de alguém com que a vítima tem ou teve algum vínculo afetivo – ex ou atual marido, namorado, companheiro – a orientação é que o registro seja realizado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, uma vez que o crime se enquadra como violência doméstica. Nessa situação, a medida protetiva poderá ser solicitada dependendo do caso.
  • Em casos de vazamento por vingança, principalmente quando envolve ex-companheiros, você pode solicitar medidas protetivas na justiça para garantir sua segurança.
  • Caso não tenha vínculo afetivo, o boletim poderá ser feito em qualquer delegacia.

Isso porque, como citado anteriormente, ter fotos íntimas vazadas configura crime no Código Penal brasileiro.

Entre em contato com o suporte das plataformas onde o conteúdo foi divulgado (redes sociais, sites de vídeos, etc.). Solicite a remoção imediata do material com base nas políticas de privacidade e proteção de dados dessas plataformas.

Em seguida, você deve buscar ajuda jurídica de um advogado que entenda do assunto para que o conteúdo seja retirado da rede mundial de computadores por meio de um processo judicial.

Além disso, o seu advogado irá pode entrar com uma ação por danos morais e materiais contra o responsável pelo vazamento.

Como funciona o processo em caso de foto ou vídeo íntimo vazado na internet?

O processo em caso de vazamento de foto ou vídeo íntimo na internet envolve uma série de etapas legais e administrativas para proteger a vítima e responsabilizar os culpados.

Veja como o processo funciona, desde o momento do vazamento até a possível resolução:

1. Coleta de Provas:

Imediatamente após o vazamento, a primeira ação da vítima deve ser coletar o máximo de provas.

Isso inclui capturas de tela, Link da página, que seria o endereço digital que permite o acesso a páginas, arquivos, imagens e outras fontes na web.

Além disso, quaisquer informações que possam identificar as plataformas, contas ou pessoas envolvidas no compartilhamento.

Guarde os registros de mensagens, e-mails ou qualquer forma de comunicação que possa indicar quem vazou o conteúdo é essencial.

2. Registro do Boletim de Ocorrência (B.O.):

A vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima.

Se o vazamento foi feito por alguém com quem a vítima teve uma relação afetiva, é recomendado procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Nesse caso, o crime pode ser enquadrado como violência doméstica.

Se o vazamento ocorreu sem vínculo afetivo, o boletim pode ser registrado em qualquer delegacia comum.

O B.O. servirá como suporte no processo judicial conduzido pelo advogado da vítima.

Aqui, estamos tratando de um crime que gera tanto consequências criminais, apuradas pela polícia, quanto consequências cíveis, que podem resultar em indenização.

Com o B.O., você buscará a responsabilização criminal de quem vazou suas fotos ou vídeos íntimos.

Já no processo judicial, você buscará uma indenização cível, que pode envolver tanto as plataformas digitais quanto terceiros.

Além disso, seu advogado pode solicitar a remoção das imagens ou vídeos das plataformas, garantindo que o conteúdo seja retirado de circulação.

3. Notificação às Plataformas de Rede Social

A vítima deve notificar as plataformas onde o conteúdo foi divulgado (como Facebook, Instagram, WhatsApp, etc.) para solicitar a remoção imediata do material.

As redes sociais possuem políticas para remover esse tipo de conteúdo, mas é importante fornecer links, capturas de tela e outros detalhes que facilitem a exclusão.

Se a situação não for resolvida dessa forma, busque seu advogado para ele faça um pedido de urgência na esfera judicial visando a remoção do conteúdo.

4. Busca de Assistência Jurídica

Desde o início é aconselhável a vítima procurar um advogado especializado para iniciar um processo judicial, se necessário.

O advogado poderá ajuizar uma ação por danos morais e materiais contra a pessoa ou plataformas que vazaram o conteúdo, buscando compensação financeira pelos danos causados.

Dependendo do caso, o advogado pode também solicitar medidas protetivas para garantir a segurança da vítima, especialmente em situações de violência doméstica ou chantagem.

5. Ação Judicial por vazamento de vídeo ou foto intima na internet:

Nesses casos o processo judicial pode incluir:

  • A condenação do responsável pelo vazamento.
  • A reparação financeira por danos morais e materiais, conforme o impacto psicológico e social sobre a vítima.
  • O pedido de retirada de qualquer conteúdo ainda disponível nas redes.
  • Medidas de proteção, como ordens de restrição contra o responsável pelo vazamento.

Se o responsável pelo vazamento foi identificado, ele pode ser processado criminalmente e civilmente.

Mesmo com ações legais, não há garantia de que o conteúdo será completamente removido da internet.

O material pode continuar circulando em outras plataformas, dificultando a total eliminação.

Por isso, agir rapidamente nas notificações às plataformas e na coleta de provas é essencial.

6. Investigação Policial

A polícia pode abrir uma investigação para identificar o responsável pelo vazamento, especialmente em casos onde a identidade do infrator não é clara.

A investigação pode incluir o rastreamento de IPs, análise de dispositivos, e busca por informações adicionais em plataformas de rede social.

7. Suporte Psicológico

É altamente recomendado que a vítima busque ajuda psicológica durante o processo.

Vazamentos de fotos ou vídeos íntimos podem causar profundo impacto emocional, resultando em transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático.

O suporte de amigos, familiares e profissionais pode ser essencial para a recuperação emocional.

O processo em casos de vazamento de foto ou vídeo íntimo envolve etapas legais rigorosas e exige ação rápida para proteger a vítima.

Coletar provas, notificar as plataformas, registrar um B.O. e buscar assistência jurídica são passos essenciais para garantir que os responsáveis sejam punidos e que os direitos da vítima sejam preservados.

Receber foto ou vídeo íntimo é crime?

Receber fotos íntimas não é crime, mas compartilhar fotos íntimas de alguém sem consentimento é crime, como já mencionamos anteriormente.

No entanto, receber uma foto íntima ou qualquer mídia de natureza sexual, sem tê-la solicitado, não infringe a lei.

Além disso, não é possível prever esse tipo de comportamento por parte de outras pessoas.

Mesmo assim, o mais recomendado é deletar o conteúdo no momento em que for recebido. Isso demonstra ausência de má-fé.

Ou seja, se você não tem a intenção de armazenar as imagens ou vídeos, não há ato criminoso envolvido.

Não mandar mais foto ou vídeo íntimo é a solução?

Tenha plena consciência que não estamos aqui para julgar quem pratica esse comportamento, desde que não infrinja a lei.

O risco de ter fotos íntimas vazadas sempre existe, mas isso não significa que você precise se privar do que gosta de fazer.

O ideal é tomar cuidado e evitar mostrar detalhes que possam identificar você, como rosto, tatuagens, cicatrizes ou o ambiente, como sua sala de estar.

Mesmo confiando em quem recebe, lembre-se de que o material pode acabar nas mãos de terceiros. Você só controla o que está com você, não o que está com os outros.

Conclusão: Proteja Sua Dignidade e Busque Justiça

Agora que você compreende a gravidade do vazamento de fotos ou vídeos íntimos, é crucial agir rapidamente para proteger seus direitos.

Se você está enfrentando essa situação, não se culpe, você foi vítima de um crime e a lei está ao seu lado.

A violação da sua privacidade não deve passar impune.

Além de medidas legais para remover o conteúdo da internet, você também pode buscar indenização por danos morais e materiais.

A justiça oferece proteção contra esse tipo de crime, e um advogado especializado pode guiá-lo(a) nesse processo.

Não permita que a vergonha ou o medo silenciem sua voz. Você merece justiça e apoio.

Cada passo tomado não só restaura sua dignidade, mas também impede que outros passem pela mesma situação. Lembre-se, agir rápido faz a diferença.

Se precisar de orientação jurídica, entre em contato com um profissional que entenda as nuances desses crimes digitais e defenda seus direitos com determinação.

Busque justiça agora! Sua dignidade e privacidade são inegociáveis.

E, se quiser conversar com uma advogada especialista, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Por Dra. Nathália Simões – Advogada e Sócia do escritório Alfredo Negreiros Advocacia

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

Outros artigos do Blog