Como funciona indenização por morte no trabalho: Guia Completo!

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Família enlutada por morte no trabalho
Descubra como garantir a indenização por morte no trabalho e assegurar os direitos da sua família. Saiba como lidar com empregadores que tentam evitar responsabilidades e obtenha todas as informações necessárias para buscar justiça e proteção financeira. Acompanhe nosso guia completo e tenha a certeza de que a vida do trabalhador não será esquecida e que sua família terá o suporte que merece. Entenda os direitos às indenizações, pensões mensais e cobertura de despesas, tudo explicado de maneira clara e objetiva para quem busca respostas e soluções. Não deixe a dor da perda ser acompanhada pela insegurança financeira. Clique e saiba como agir.
Resumo em tópicos

Se você está aqui é porque quer saber como funciona indenização por morte no ambiente de trabalho, e lhe garanto que aqui encontrará todas as respostas para suas dúvidas.

Perder um ente querido é a maior dor que podemos enfrentar.

E, quando essa perda acontece durante o trabalho enquanto a pessoa amada estava simplesmente tentando garantir o sustento da família, essa dor é acompanhada de um sentimento profundo de injustiça.

Afinal, como aceitar que uma vida foi interrompida, e a família, além da perda emocional, é deixada desamparada financeiramente?

Você sabia que muitas empresas tentam se esquivar da responsabilidade de indenizar a família do trabalhador que faleceu?

Alteram fatos, escondem detalhes e fazem de tudo para evitar qualquer “prejuízo financeiro”.

Essa prática injusta não apenas ignora o valor da vida perdida, mas também priva a família dos direitos que ela merece para continuar a viver com dignidade.

Imagine como isso impacta financeiramente: contas acumulando, filhos sem suporte e o peso do luto misturado com o desespero financeiro.

Assim, temos duas situações, a da família da vítima que ficou completamente desamparada, que além de perder o ente querido, não sabe como ficará a situação financeira dentro de casa.

Do outro lado, temos o empregador, que muitas vezes está preocupado apenas em minimizar qualquer prejuízo financeiro.

Em meio a tudo isso, você precisa garantir que todos os seus direitos sejam assegurados, desde uma indenização justa até pensões mensais e a cobertura total das despesas do funeral.

Imagine a tranquilidade de saber que sua família estará protegida, que a justiça será feita, e que ninguém ficará desamparado por causa da ganância de quem negligenciou a segurança do trabalhador.

Você não precisa lutar sozinho.

Neste guia completo, vamos mostrar exatamente quais são os seus direitos e as melhores formas de conquistá-los.

Não deixe que o silêncio ou a incerteza tirem da sua família o que é de direito.

Leia este conteúdo até o fim e descubra como exigir justiça.

O que é a indenização por morte no trabalho?

A indenização por morte no trabalho é o direito que a família tem de receber do empregador ou do INSS valores em dinheiro em decorrência do falecimento do trabalhador.

No caso do INSS a única indenização devida aos familiares da vítima é a pensão por morte.

Quando falamos em indenizações decorrentes da morte no trabalho, estamos falando das seguintes situações:

  • Empregado que faleceu no momento em que estava trabalhando, dentro ou fora da empresa nos casos em que o empregado possui trabalho externo ou, que obedecia ordens da empresa em ambiente externo;
  • Empregado que falece por danos ou doenças que decorrem do trabalho ou do acidente de trabalho, mesmo fora do local e do horário de trabalho;

Feita essa ressalva, o primeiro passo é entender quando a empresa é responsável pelos pagamentos das indenizações aos familiares.

vamos lá!

Quando a morte no trabalho dá direito às indenizações:

A família da vítima terá direito às indenizações trabalhistas quando a empresa for culpada pelo acidente (ou doença) que levou o trabalhador à óbito.

Mas afinal, quando a empresa será considerada culpada pela acidente de trabalho?

Na prática, usamos 3 conceitos de culpa para investigar se a empresa deu causa ao acidente. São os seguintes:

  • culpa por ação
  • culpa por omissão
  • culpa presumida.

Vou te explicar as três possibilidades:

culpa do empregador no acidente de trabalho

Culpa por ação do empregador no acidente de trabalho:

A culpa por ação do empregador no acidente de trabalho ocorre quando a empresa toma alguma atitude que leva diretamente ao acidente.

Por exemplo, quando um supervisor ordena que um funcionário sem treinamento trabalhe em altura sem cinto de segurança, resultando em uma queda.

Nesse caso, a atitude do empregador de colocar um trabalhador sem treinamento em uma situação de risco, sem garantir a segurança adequada, resulta diretamente no acidente.

Culpa por omissão do empregador no acidente de trabalho:

A culpa por omissão ocorre quando a empresa deixa de cumprir uma obrigação legal.

Por exemplo, o empregador ordena que os funcionários manuseiem produtos químicos tóxicos sem fornecer luvas ou máscaras.

Se isso resultar em problemas de saúde ou um acidente fatal, a empresa será culpada pela morte devido à omissão em não fornecer os equipamentos de proteção.

Culpa presumida do empregador no acidente de trabalho:

A culpa presumida, por fim, acontece quando o empregado realiza um trabalho de maior risco ou maior gravidade do que a média dos trabalhadores.

Isso significa que vítimas de acidentes de trabalho que exercem profissões muito perigosas não precisam provar que a empresa teve culpa pelo acidente.

Isso porque se presume que a empresa é culpada pelo acidente por expor o trabalhador, de maneira habitual, a um risco acentuado contra a sua saúde.

Exemplo: gerente insiste para que um funcionário faça um serviço elétrico sem desligar a corrente para economizar tempo.

Isso provoca um choque elétrico e um acidente grave que resultou na morte do trabalhador.

Aqui, o empregador agiu de forma imprudente ao priorizar a pressa em detrimento da segurança.

Além disso, o eletricista exerce uma profissão de risco elevado, inda que não houvesse a ação de imprudência do gerente, a culpa da empresa ainda seria presumida.

Quando há culpa presumida da empresa, as chances de sucesso em um processo judicial são grandes.

Nestes casos, o advogado de acidente de trabalho deve conhecer quais funções e profissões a Justiça entende que expõe o trabalhador a maior risco do que o normal.

  • Vou te dar alguns exemplos: trabalhadores da construção civil, trabalho de moto no trânsito, motoristas de caminhão, transporte de valores, trabalho em subsolos, vigilantes e torneiros.

São apenas alguns exemplos, tudo bem?

Existem diversas outras profissões que a Justiça considera que há culpa presumida da empresa nos casos de acidentes de trabalhador.

Então, em resumo, se a empresa agir com algum tipo de culpa por ação, por omissão ou, presumida, deverá pagar as indenizações.

Quando a morte no trabalho não gera indenização:

O empregador nem sempre precisará pagar indenização pela morte no trabalho. Existem situações em que ele não terá nenhuma culpa.

Por exemplo, se o trabalhador já possuía uma doença antes de exercer suas funções, e essa doença causou a morte, o empregador não será culpado.

No entanto, atenção: isso só se aplica se a atividade desenvolvida no trabalho não tiver gerado um agravamento da doença.

Em resumo, o empregador não será responsável pela morte se o acidente ou a doença não estiver relacionada ao trabalho ou não tiver sido agravado por ele.

Por exemplo:

  • trabalhador que sofre infarto na empresa, não relacionado ao trabalho;
  • Quando a morte no trabalho decorre de eventos imprevisíveis da natureza, como raios;
  • Quando terceiros que não se relacionam em nada com o trabalho causam o acidente.

Quando o acidente é causado por terceiros, a empresa não responde mas, o terceiro que deu causa ao acidente pode ser acionado na justiça para pagar as indenizações.

Direitos da família a indenização por morte no acidente de trabalho:

Quando me perguntam sobre a indenização por morte no trabalho, explico que não se trata de um único direito, mas de vários direitos e indenizações.

A lei brasileira evoluiu para oferecer segurança financeira à família da vítima.

Assim, a morte no trabalho pode gerar diferentes tipos de indenizações e valores.

Sem esgotar o tema, aqui, eu vou tratar dos mais comuns que são:

  • Direitos da rescisão da vítima
  • Dano moral em nome da vítima
  • Dano moral da própria família pela perda
  • Pagamento das despesas com o funeral
  • Pensão mensal

Vamos entender cada um destes direitos:

Direito da família a rescisão por morte do trabalhador no acidente de trabalho:

Quando um trabalhador morre em decorrência de um acidente de trabalho, a empresa deve pagar as verbas rescisórias aos dependentes da vítima.

Exemplos de direitos rescisórios: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, e a liberação do saldo do FGTS.

No caso de morte do trabalhador não incide a multa de 40% do FGTS, porque esse direito surge apenas nos casos de despedida pelo empregador, sem justa causa.

Indenização por dano moral para o próprio falecido antes do óbito:

A família pode cobrar o dano moral que a vítima sofreu ao se acidentar, antes de falecer.

Vou explicar de forma mais clara:

Imagine que um trabalhador sofra um acidente de trabalho. Esse acidente garante ao trabalhador o direito de receber uma indenização por dano moral.

Se o acidente resultar na morte, a família pode cobrar esse dano moral da empresa.

No passado, houve muitas discussões sobre se os herdeiros poderiam receber essa indenização.

Em 2020, o STJ consolidou esse direito na Súmula 642, onde diz que o direito à indenização por danos morais é transmitido aos herdeiros da vítima, que podem ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

Mas atenção: existe uma exceção.

Se o óbito ocorrer no momento exato do acidente, o dano moral não se configura, pois o falecimento foi imediato.

Nesse caso, esse tipo de dano moral não pode ser solicitado.

Contudo, a família ainda pode pedir outro tipo de dano moral, que explicarei a seguir.

Indenização por dano moral a família por morte em acidente de trabalho:

Perder uma pessoa amada é motivo de dor e sofrimento.

Quando a empresa é culpada (por ação, omissão ou presumida) pelo acidente (ou doença) que levou o trabalhador à morte, o sofrimento que a família sente é um dano que deve ser indenizado.

Perceba que o dano moral que te expliquei no último tópico, é o dano do próprio trabalhador que faleceu e que pode ser cobrado pela família por força de herança.

Aqui, estou falando do dano moral da própria família, da angústia de perder uma pessoa amada.

São dois tipos de danos morais podem e devem ser cobrados em conjunto.

Indenização das despesas funerárias:

A lei exige que todos os danos causados por um acidente ou doença sejam pagos pelo responsável.

Um dos danos menos cobrados nos processos são os prejuízos financeiros do funeral.

Gastos com jazigos, cemitério, preparação do corpo e velório devem ser ressarcidos pela empresa.

Geralmente, apenas um advogado especializado em acidentes de trabalho faz esse tipo de pedido por você.

Pensão mensal por morte em acidente de trabalho:

A pensão mensal, financeiramente, é geralmente o direito de maior valor.

Veja como funciona a indenização por morte no trabalho quando falamos em pensão mensal:

O direito a pensão mensal aplica-se aos casos em que o trabalhador falecido sustentava familiares, ajudando com despesas como alimentação, vestuário e aluguel.

Para evitar que a família fique desamparada, o empregador deve pagar uma pensão mensal para cobrir o valor que a vítima destinava ao sustento da família.

Em seguida, explicarei como funciona na prática o direito à pensão mensal pela morte no trabalho e quais são os valores.

Exemplo de como funciona o pagamento de uma da indenização por meio da pensão mensal para a família que perdeu um ente querido em acidente de trabalho:

Imagine que João era o responsável pelo sustento da sua esposa, Maria, e de seu filho, Lucas. João trabalhava como eletricista e ganhava um salário mensal de R$ 3.000,00.

Infelizmente, ele sofreu um acidente de trabalho e faleceu. Como Maria e Lucas dependiam financeiramente de João, a empresa deve pagar uma pensão mensal a eles.

De acordo com a lei, o valor da pensão é calculado como dois terços do salário que João recebia, para compensar a renda que ele proporcionava à família. Assim, o valor da pensão seria:

R$ 3.000,00 x (2/3) = R$ 2.000,00.

Este valor de R$ 2.000,00 será dividido igualmente entre Maria e Lucas:

  • Maria receberá R$ 1.000,00 por mês.
  • Lucas também receberá R$ 1.000,00 por mês.

Esses valores serão pagos mensalmente pela empresa até que Lucas complete 25 anos ou deixe de depender financeiramente, e Maria continuará recebendo enquanto tiver direito (ou até a expectativa de vida de João).

Assim, a pensão mensal busca garantir que a família não fique desamparada após a perda do pai e marido.

Quem tem direito de receber a indenização por morte no trabalho:

De maneira bem resumida, é a família e os dependentes da vítima que possuem direito às indenizações por morte no trabalho.

Via de regra, terão direito: os herdeiros por força de herança e, o cônjuge/companheiro, os filhos e os pais em nome próprio.

Os direitos e valores vão variar de acordo com cada dependente.

Por isso, em uma ação de indenização por morte no trabalho, é comum que várias pessoas peçam juntas aquilo que cada uma tem direito de receber.

Vamos entender melhor:

Quais herdeiros têm direito a receber a indenização por morte no trabalho?

Os herdeiros são as pessoas que possuem o direito de receber aquilo que a vítima deixou em vida.

No caso de indenizações por morte no trabalho, os herdeiros terão direito:

  • Ao dano moral do próprio falecido (já explicado acima);
  • Aos direitos de rescisão (férias, décimo terceiro, etc.)

Existe uma ordem de herdeiros que deve ser seguida para estabelecer quem irá receber os direitos deixados pelo trabalhador.

É a seguinte:

  1. Os filhos em conjunto com o cônjuge/companheiro;
  2. Na falta de filhos, os pais têm direito em conjunto com o cônjuge/companheiro;
  3. Na falta de pais e filhos, o cônjuge/companheiro herdará tudo;
  4. Na falta de pais, filhos e cônjuge/companheiro, os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) herdam tudo

Na prática, os herdeiros dividem os direitos que a vítima tinha em vida, conforme a porcentagem da herança, seguindo a ordem acima.

Veja um exemplo de indenização por danos morais por morte em acidente de trabalho:

João faleceu em um acidente de trabalho, deixando a esposa Maria e dois filhos, Breno e Enzo.

O juiz condenou a empresa a pagar R$ 100.000,00 de indenização por dano moral sofrido por João.

O valor será dividido entre os herdeiros, conforme a ordem legal. Maria receberá metade (R$ 50.000,00), e a outra metade será dividida igualmente entre Breno e Enzo (R$ 25.000,00 cada).

Além desses valores, os herdeiros têm direito a indenizações em nome próprio.

Assim, Maria, Breno e Enzo receberão o valor do dano moral sofrido por João e também o dano moral que sofreram com a perda.

Direito a indenização do Cônjuge/companheiro por morte em acidente de trabalho:

No caso de indenização pela morte no trabalho, o cônjuge/companheiro da vítima, terá direito a:

  • Dano moral em nome próprio
  • Pensão mensal
  • Indenização dos custos efetuados com funeral, caso tenham sido pagos pelo cônjuge.

dano moral em favor do cônjuge da vítima é presumido.

Ou seja, pelo fato da pessoa ser cônjuge/companheiro da vítima, a Justiça entende que houve um dano moral indenizável, sem a necessidade de provas do sofrimento ou da dor.

Quanto à pensão mensal para o cônjuge, a empresa terá que pagar todo mês até a data da expectativa de vida da vítima, que é definida pela tabela do IBGE.

Um pouco adiante vou te explicar como calculamos os valores da pensão.

Direito a indenização dos Filhos por morte em acidente de trabalho:

Os filhos menores de idade e o cônjuge, são os mais afetados pela ausência da vítima.

Mas, perceba que o impacto financeiro da falta do pai vai variar de acordo com a idade do filho.

Por isso, o tratamento é diferente entre os filhos que são menores de idade ou dependentes, dos filhos que já possuem maioridade.

Em regra, os filhos têm direito a:

  • Dano moral em nome próprio
  • Pensão mensal
  • Indenização dos custos de funeral, caso tenham realizado pagamentos

Quando falamos de filhos menores de idade, o dano moral é presumido.

Ou seja, a justiça já considera que houve dano moral sem a necessidade de fazer provas nesse sentido.

Em se tratando de dano moral para filhos maiores de idade, será necessária a prova de convivência íntima com a vítima.

Não é necessário que o filho maior de idade more com o trabalhador vitimado, basta provar a proximidade.

Quanto à pensão mensal, a empresa terá que pagar aos filhos que possuem dependência econômica com o trabalhador vitimado, que são os filhos menores de 25 anos.

Os filhos maiores de 25 anos não terão direito à pensão mensal exceto se ficar comprovado que o filho é invalido.

Direito a Indenização dos Pais por morte em acidente de trabalho:

Em casos de morte do trabalho do filho, os pais terão direito a:

  • Dano Moral em nome próprio
  • Pensão mensal, a depender do caso

Quanto ao dano moral, aqui é presumido.
É muito dura a perda de um filho e, a Justiça do Trabalho acolhe essa situação.

Quanto à pensão mensal paga pelo empregador, os pais terão direito se comprovarem que o filho falecido contribuía com suas despesas.

A pensão será limitada até a data em que o filho completaria 25 anos de idade e, após essa data, poderá ser reduzida pela metade.

Direito a indenização do irmãos, tios, primos e possíveis dependentes por morte em acidente de trabalho:

Os irmãos, tios e primos do trabalhador falecido terão direito a uma indenização por dano moral quando houver prova efetiva de proximidade e intimidade com a vítima.

Para os irmãos menores de idade, o dano moral é presumido.

Quanto à pensão mensal paga pelo empregador, é necessário provar que a vítima contribuía com frequência no sustento ou ajudava os irmãos maiores de idade, tios, primos, ou terceiros dependentes.

Indenização trabalhista por morte do trabalhador:

Você já entendeu que a indenização trabalhista por morte do empregado é um conjunto de indenizações e direitos que a família e os dependentes da vítima têm direito de receber.

Para receber os valores, o caminho é ajuizar um processo judicial na Justiça do Trabalho.

Vou te explicar como funciona.

Como funciona ação de indenização por morte no trabalho:

A ação de indenização por morte no trabalho deverá ser ajuizada contra a empresa, cobrando todas as indenizações e direitos que a família possui.

Não é necessário que todas as pessoas da família entrem com o processo em conjunto e, nem que seja o mesmo advogado que represente todas.

Ao contrário, cada familiar pode buscar de maneira individual suas próprias indenizações e direitos decorrentes do falecimento do trabalhador.

O primeiro passo é contratar um advogado de sua confiança, que sugerimos seja especializado em acidentes de trabalho.

Eu tenho um artigo explicando de maneira detalhada o que faz um advogado de acidente de trabalho, para ler, é só clicar aqui.

Um bom advogado cuidará de todo o processo do início ao fim.

Os herdeiros têm até dois anos após o falecimento do empregado para entrar com a ação trabalhista, quanto antes você entrar com o processo, mais rápido receberá sua indenização.

Valor da Indenização por dano moral em razão de morte no trabalho:

Não existe um valor fixo de dano moral.

O que existe são critérios que a Justiça utiliza para decidir qual valor de indenização pelo dano moral é adequado, caso a caso.

Os principais critérios utilizados são os seguintes:

  • Qual o grau da culpa da empresa
  • Qual o porte financeiro da empresa
  • Quanto o trabalhador ganhava de salário

Na prática, vemos que os valores variam de 50 a 500 mil reais, em média.

Indenização por morte no trabalho: valor da pensão mensal

A pensão por morte no trabalho é um valor que a empresa deve pagar mensalmente à família do trabalhador falecido para compensar a perda da renda.

Essa pensão visa suprir a falta financeira causada pela morte do trabalhador. Vou explicar como calcular a pensão de forma simples.

O valor da pensão equivale a 2/3 do salário da vítima.

A Justiça entende que 1/3 do salário era usado para o próprio sustento do trabalhador, e os 2/3 restantes eram destinados à família.

Vamos ver um exemplo para facilitar o entendimento:

João ganhava R$ 3.000,00 por mês e deixou sua esposa Maria e o filho Enzo. Primeiro, calculamos 2/3 do salário de João:

R$ 3.000,00 x (2/3) = R$ 2.000,00.

Depois, dividimos esse valor entre Maria e Enzo:

Cada um receberá R$ 1.000,00 por mês.

Esse valor de R$ 1.000,00 será pago pela empresa todo mês. Se o filho for menor de idade, o responsável legal receberá o valor em seu nome.

Vale lembrar que cada familiar tem um prazo específico para receber a pensão, que depende da idade e da situação de dependência financeira.

Cada familiar vai receber até determinada data. É o que vou te explicar no próximo tópico.

Até quando a pensão mensal por morte no trabalho é paga?

Cada familiar que tem direito à pensão, receberá até uma data diferente, vamos aos casos:

  1. cônjuge/companheiro receberá pensão até data correspondente à expectativa de vida do trabalhador que faleceu.
  2. Os filhos recebem pensão até que completem 25 anos, exceto em caso de filhos inválidos, quando a pensão se prorroga até a expectativa de vida do genitor falecido.
  3. Os pais, se tiverem direito, recebem a pensão até a data em que o filho teria 25 anos de idade e, após essa data, recebem a pensão pela metade do valor até a data correspondente à expectativa de vida do trabalhador que faleceu.

Para não deixar nenhuma dúvida, quando eu falo que a pensão é paga até a data correspondente à expectativa de vida, eu quero dizer o seguinte:

Na data que a pensão mensal é determinada pelo juiz, nós olhamos qual a expectativa de vida do IBGE.

Por exemplo, em 2023 a expectativa de vida dos homens está em 73,1 anos. Já para as mulheres, a expectativa de vida é de 79,7 anos.

Então, suponho que seja o caso em que a vítima é um homem, nós vamos calcular em que data futura a vítima faria 73 anos e, a empresa terá que pagar pensão até esta data.

Conclusão

Não agir pode custar o futuro da sua família.

A perda de um ente querido já é dolorosa, mas perder também os direitos que poderiam trazer segurança e estabilidade agrava ainda mais essa dor.

Muitas empresas tentam se esquivar de suas responsabilidades, deixando famílias desamparadas.

Imagine a diferença que faz garantir cada direito.

Uma indenização justa pode aliviar as dificuldades financeiras e permitir que sua família continue com dignidade, mesmo após a perda.

O que está em jogo é o futuro de quem você ama.

Agora, pense no oposto: a segurança de saber que tudo o que é de direito está sendo buscado, que a justiça será feita e que o esforço do seu ente querido não será esquecido.

Isso é o que você tem a ganhar ao agir.

Não deixe a injustiça prevalecer. O primeiro passo para fazer justiça é se informar e se proteger.

Exigir seus direitos é garantir que a vida e o esforço de quem se foi não sejam esquecidos.

Agora que você entende os direitos e os caminhos disponíveis, não deixe a ação para depois.

Sua família merece justiça, apoio financeiro e dignidade.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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