Acidente de Trabalho: Guia Completo dos Seus Direitos.

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Imagem de um trabalhador que sofreu acidente de trabalho
Você irá descobrir agora todos os seus direitos em caso de acidente de trabalho. Este é um guia completo com as informações importantes sobre seus direitos. Tudo isso sem sair de casa e na palma da sua mão, com informações simples e de fácil entendimento, para que você saiba exatamente o que fazer em caso de acidente de trabalho.
Resumo em tópicos

Imagine-se em um dia comum de serviço, quando, de repente, um imprevisto acontece e você sofre um acidente de trabalho.

Imediatamente, surgem dúvidas e preocupações: “Quais são meus direitos? O que devo fazer? Serei amparado pela empresa? Terei direito a alguma indenização?”

Essa incerteza é natural, mas é fundamental que você conheça seus direitos para garantir a segurança e o suporte necessários neste momento delicado.

Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas as suas dúvidas sobre acidentes de trabalho, desde a definição e os tipos de ocorrências até os direitos que você possui e como exercê-los.

Nosso objetivo é fornecer informações claras e precisas para que você possa agir com confiança e buscar a justiça que merece.

Prepare-se para descobrir tudo o que seu empregador talvez não queira que saiba sobre seus direitos em caso de acidente de trabalho..

O que é um acidente de trabalho?

Ilustração de uma pessoa sofrendo um acidente de trabalho
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Um acidente de trabalho é qualquer evento que ocorre durante o exercício de suas atividades profissionais e que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional, causando a perda ou redução, permanente ou temporária, da sua capacidade para o trabalho, ou até mesmo o óbito.

É crucial entender que a relevância jurídica de um acidente de trabalho está diretamente ligada às suas consequências na saúde e capacidade do trabalhador.

Para que um evento seja legalmente reconhecido como acidente de trabalho, ele deve ter causado uma das seguintes consequências:

  • Morte: O falecimento do trabalhador em decorrência do acidente.
  • Perda ou Redução da Capacidade de Trabalho: Seja ela temporária ou permanente, a diminuição da aptidão para exercer suas funções habituais.

É importante ressaltar que pequenos incidentes que não resultam em dano à saúde ou à capacidade de trabalho não são considerados acidentes de trabalho para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.

Nesses casos, presume-se que não houve prejuízo significativo à sua integridade.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Imagem ilustrando os tipos de acidente de trabalho
tipos-de-acidente-de-trabalho

Existem 03 (três) principais tipos de acidente de trabalho, sendo importante entender qual é o seu: 

Acidente típico:Ocorre no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o horário de trabalho. São os mais comuns e podem ser causados por imprudência ou eventos naturais. Exemplos de acidentes típicos incluem quedas de moto no caso do motociclista, cortes no caso do açougueiro, choques elétricos no caso dos eletricistas, entre outros.
Acidente de trajeto:Ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre a casa e o local de trabalho, ou vice-versa. Podem ser causados por colisões, atropelamentos, quedas, entre outros.
Doença ocupacional:É uma doença causada por alguma atividade laboral, que se desenvolve ou agrava ao longo do tempo. Exemplos de doenças ocupacionais incluem a lesão por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias, dermatites, perda auditiva induzida pelo ruído, entre outras. 

Infelizmente, os acidentes de trabalho podem afetar a integridade física, a saúde mental e o bem-estar emocional dos trabalhadores.

Sendo assim, lesões decorrentes de acidente de trabalho geram direitos para o trabalhador, que deve ser reparado, ainda que minimamente, pelos danos sofridos.

Quais os direitos do trabalhador quando se acidenta no trabalho?

A seguir eu irei listar os principais direitos do trabalhador que sofreu algum acidente de trabalho.

São Quando um trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho, a legislação brasileira garante uma série de direitos que visam protegê-lo e assegurar sua recuperação e estabilidade.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para buscar o amparo legal necessário. Os principais são:

  • Estabilidade Provisória no Emprego
  • Auxílio-Doença Acidentário
  • Afastamento Remunerado
  • Recolhimento do FGTS
  • Pensão por Morte (em caso de óbito)
  • Aposentadoria por Invalidez (em caso de incapacidade permanente)
  • Indenizações por Danos (Morais, Estéticos, Materiais)

Vamos detalhar cada um desses direitos:

Estabilidade provisória no emprego por acidente de trabalho:

A estabilidade provisória é um dos direitos mais importantes para o trabalhador acidentado.

Ela garante que o empregado não poderá ser demitido sem justa causa por um período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho, contado a partir da cessação do auxílio-doença acidentário.

Este direito se aplica inclusive a trabalhadores com contrato de experiência, desde que cumpram os requisitos.

Para ter direito à estabilidade provisória, o trabalhador deve atender a dois critérios essenciais:

  • Afastamento Superior a 15 Dias: O período de afastamento do trabalho devido ao acidente deve ser superior a 15 dias consecutivos.
  • Recebimento do Auxílio-Doença Acidentário (B91): O trabalhador precisa ter recebido o benefício do Auxílio-Doença Acidentário (código B91) do INSS. Este benefício é específico para casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Ao cumprir esses requisitos, o trabalhador assegura a proteção de seu emprego durante o período de 12 meses após receber alta médica e retornar às suas atividades.

Essa medida visa evitar a dispensa discriminatória e garantir que o trabalhador tenha tempo para se restabelecer plenamente.

Como funciona o Auxílio-Doença Acidentário?

O Auxílio-Doença Acidentário (B91) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ele é crucial, pois seu recebimento é um dos requisitos para a estabilidade provisória no emprego.

Para solicitar e receber este benefício, você deve comprovar ao INSS:

  • Incapacidade para o Trabalho: A incapacidade deve ser por um período superior a 15 dias consecutivos.
  • Qualidade de Segurado: Você deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
  • Nexo Causal: É fundamental demonstrar que o acidente ou doença tem relação direta com o seu trabalho. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento chave para comprovar esse nexo.

É importante diferenciar o Auxílio-Doença Acidentário (B91) do Auxílio-Doença comum (B31).

No Auxílio-Doença comum, a incapacidade não tem relação com o trabalho, e, portanto, não garante a estabilidade no emprego.

Por isso, a emissão correta da CAT pelo empregador é vital, pois ela formaliza o acidente de trabalho junto ao INSS e assegura seus direitos, incluindo a estabilidade..

Saiba o que fazer quando a empresa não emitir a CAT.

O Que Acontece em Caso de Demissão no Período de Estabilidade Provisória?

Se um trabalhador é demitido sem justa causa durante o período de estabilidade provisória após um acidente de trabalho, essa demissão é considerada ilegal.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a reparação, que pode ocorrer de duas formas principais:

Reintegração ao Emprego:

O trabalhador pode buscar judicialmente o retorno ao seu cargo anterior, com todas as condições e benefícios que possuía antes da demissão.

Ao ser reintegrado, ele terá direito ao pagamento de todos os salários e benefícios que teria recebido durante o período em que ficou afastado indevidamente.

Indenização Substitutiva:

Caso a reintegração não seja viável ou desejada por ambas as partes, o trabalhador terá direito a uma indenização.

Essa indenização corresponde a todos os salários, férias, 13º salário e demais benefícios que ele receberia durante o período de estabilidade que lhe restava, além de possíveis indenizações por danos morais.

Exemplo de como funciona a Indenização Substitutiva:

Digamos que você sofreu um acidente de trabalho em janeiro e ficou afastado durante dois meses.

Ao retornar em março, ele tinha direito à estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, até janeiro do ano seguinte.

No entanto, em agosto, a empresa decidiu demitir você sem justa causa, violando o direito de estabilidade.

Como você tinha estabilidade até janeiro do ano seguinte, ele deveria receber uma indenização substitutiva que compensasse todos os direitos financeiros que ele perderia com a demissão.

Vamos calcular essa indenização considerando que o seu salário era R$ 5.000,00 mensais.

1. Salários Mensais (de agosto a janeiro do ano seguinte): você teria mais 5 meses de estabilidade pela frente (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro).

Assim, o valor correspondente aos salários seria:

  • R$ 5.000,00 x 5 meses = R$ 25.000,00

2. 13º Salário Proporcional: Você também tinha direito ao 13º proporcional do período até o final do ano. Como faltavam 5 meses, o cálculo seria:

  • R$ 5.000,00 / 12 x 5 meses = R$ 2.083,33

3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Você teria direito a férias proporcionais pelos meses trabalhados (5 meses). Calculamos o valor das férias proporcionais acrescido de um terço:

  • Férias proporcionais: R$ 5.000,00 / 12 x 5 meses = R$ 2.083,33
  • Adicional de 1/3: R$ 2.083,33 / 3 = R$ 694,44
  • Total das férias proporcionais: R$ 2.083,33 + R$ 694,44 = R$ 2.777,77

4. Multa de 40% sobre o FGTS: Durante o período de estabilidade, a empresa deveria ter continuado a fazer depósitos do FGTS.

Como você não foi reintegrado, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS referente ao período da estabilidade.

Para simplificar, vamos supor que o saldo acumulado de FGTS durante o período seria de R$ 4.000,00:

  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 4.000,00 x 0,40 = R$ 1.600,00

Total da Indenização Substitutiva:

  • Salários Mensais: R$ 25.000,00
  • 13º Salário Proporcional: R$ 2.083,33
  • Férias Proporcionais + 1/3: R$ 2.777,77
  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 1.600,00

Total: R$ 31.461,10

Assim, você receberia uma indenização substitutiva total de R$ 31.461,10 para compensar todos os direitos que deixou de receber devido à demissão injusta durante o período de estabilidade.

Dessa forma, a indenização substitutiva garante que você não fique prejudicado financeiramente pela demissão irregular.

Direito a Verbas Rescisórias Completas:

Além dos direitos acima, o trabalhador demitido de forma ilegal no período de estabilidade também deve receber todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, como:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • saque do FGTS;
  • e seguro-desemprego, se aplicável.

A estabilidade provisória, em casos de acidente de trabalho, garante que o trabalhador não seja dispensado por um período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário.

Desse modo, a empresa que desrespeita essa proteção corre o risco de sofrer uma condenação judicial e ser obrigada a arcar com as consequências financeiras dessa ação.

Tenho Direito a Indenização por Acidente de Trabalho?

Sim, todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho e que este lhe cause algum dano à saúde física ou psicológica tem direito a buscar uma indenização.

Em casos trágicos de óbito do trabalhador, a família da vítima também pode receber indenizações.

As indenizações podem abranger diversos tipos de danos:

  • Indenização por Danos Morais: Visa compensar o sofrimento, a dor e o abalo psicológico causados pelo acidente. Também tem um caráter punitivo para a empresa, caso comprovada sua culpa.
  • Indenização por Danos Estéticos: Devida quando o acidente resulta em deformidades ou marcas permanentes que afetam a aparência do trabalhador (cicatrizes, amputações, etc.).
  • Pensão Mensal Vitalícia: Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho ou redução da capacidade laboral, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal que compense a perda da sua capacidade de ganho.
  • Indenização por Morte do Trabalhador: Em caso de falecimento, os dependentes podem ter direito a pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais.
  • Indenização das Despesas Médicas: A empresa é responsável por custear todas as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas decorrentes do acidente de trabalho.

Quando o trabalhador terá direito uma indenização por acidente de trabalho?

Em regra, qualquer trabalhador pode ter direito à indenização por danos em caso de acidente de trabalho, desde que esse acidente lhe cause algum dano a sua saúde física ou psicológica.

Para receber a indenização, o trabalhador deve:

  • Provar que a empresa foi culpada pelo acidente.
  • Comprovar que sofreu um acidente de trabalho.

A empresa é culpada pelo acidente quando pratica alguma ação ou comete alguma omissão que acabe contribuindo diretamente para o acidente.

Exemplo: não fornecer corretamente o EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Por outro lado, quando o trabalhador exerce uma profissão de risco elevado, ele tem direito à indenização sem precisar comprovar a culpa da empresa no acidente.

Em suma, nas atividades de que apresentem elevado grau de risco a saúde ou a integridade física do funcionário, a culpa do empregador é presumida.

Um exemplo comum são vigilantes ou motoristas que sofrem acidentes de trabalho.

Nessas situações, o empregador pode ser responsabilizado objetivamente pelos danos morais decorrentes do acidente, já que a atividade realizada apresenta um risco elevado e compromete a saúde do trabalhador.

Quando isso ocorrer, o trabalhador não precisará provar a culpa da empresa no acidente; basta comprovar que o acidente ocorreu durante a execução de suas atividades profissionais.

Portanto, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa.

explicação acerca da responsabilidade do empregador no acidente de trabalho

O que devo fazer quando sofrer acidente de trabalho?

Agir corretamente após um acidente de trabalho é crucial para garantir seus direitos e sua recuperação. Siga estes passos:

  • Busque Assistência Médica Imediatamente: Sua saúde é a prioridade. Procure atendimento médico o mais rápido possível, mesmo que a lesão pareça leve. Certifique-se de que o atendimento médico registre a relação do acidente com o trabalho.
  • Comunique o Ocorrido ao Empregador: Informe seu empregador sobre o acidente o mais rápido possível. Ele tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. A CAT é um documento essencial para formalizar o acidente junto ao INSS e garantir o acesso aos benefícios.
  • Registre o Acidente: Se possível, colete evidências. Tire fotos e faça vídeos do local do acidente, das suas lesões e de qualquer fator que possa ter contribuído para o ocorrido. Essas provas visuais podem ser muito úteis em um processo futuro.
  • Guarde Documentos: Mantenha todos os documentos relacionados ao acidente: atestados médicos, exames, receitas, comprovantes de despesas, cópia da CAT, etc.

Seguir esses passos garante que você esteja protegido e que todos os seus direitos sejam assegurados após um acidente de trabalho.

Sofri acidente de trabalho e empresa não emitiu a CAT, o que fazer?

Se a sua empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após um acidente, você mesmo pode tomar essa iniciativa e garantir seus direitos. Veja como:

Você pode abrir a CAT por conta própria de duas formas.

A primeira opção é pelo site ou aplicativo do INSS. Basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do INSS;
  2. Clique em “Acidente de Trabalho”;
  3. Clique em “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”;
  4. Preencha todos os dados do acidente.

Essa alternativa é simples e pode ser feita de qualquer lugar, contanto que você tenha acesso à internet.

Outra forma de abrir a CAT é ligar para a central de atendimento do INSS, pelo número 135.

Os atendentes podem ajudar você a emitir a CAT online ou, se necessário, indicar o posto do INSS mais próximo para dar continuidade ao processo.

Além disso, não se esqueça de procurar um médico.

Um atendimento médico não só é essencial para sua saúde e bem-estar, mas também para garantir que todos os registros das lesões estejam documentados, o que é importante caso você precise apresentar comprovações futuras.

Emitir a CAT é fundamental para formalizar o acidente e garantir seus direitos, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego.

Caso a empresa se recuse a fazer isso, lembre-se que você tem o direito de realizar essa comunicação e, assim, assegurar todos os benefícios previstos em lei.

Quem está afastado por acidente de trabalho recebe 13º salário ?

Sim, o trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito ao 13º salário. A responsabilidade pelo pagamento varia:

  • Afastamento Inferior a 15 Dias: O empregador paga o 13º salário integralmente.
  • Afastamento Superior a 15 Dias:
    • O INSS é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período em que o trabalhador esteve recebendo o auxílio-doença acidentário.
    • O empregador paga o 13º salário proporcional ao período em que o trabalhador efetivamente trabalhou antes do afastamento.

O trabalhador afastado por acidente de trabalho deve ter seu FGTS recolhido pela empresa?

Sim, o empregador tem a obrigação de continuar recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado devido a um acidente de trabalho.

Este é um direito fundamental que garante a manutenção do seu fundo de garantia.

Se o trabalhador ficar afastado por acidente de trabalho terá direitos às férias anuais remuneradas?

Sim, você não perde o direito às suas férias anuais remuneradas, independentemente do tempo de afastamento por acidente de trabalho.

O período em que você esteve afastado por causa do acidente conta normalmente para o cálculo das suas férias.

Ao retornar ao trabalho, a contagem para suas férias continua como se não houvesse interrupção.

Exemplo de como funciona o pagamento das férias em caso de afastamento por acidente de trabalho:

Imagine que Maria trabalha em uma fábrica e sofre um acidente no trabalho em janeiro de 2024.

Devido ao acidente, ela precisa se afastar por sete meses, de janeiro a julho de 2024, recebendo o auxílio-doença acidentário do INSS.

Em agosto de 2024, ela retorna ao trabalho.

Como fica o direito às férias de Maria?

  1. Início do Período Aquisitivo: Antes do acidente, Maria começou a contar o seu período aquisitivo de férias em janeiro de 2024.
  2. Afastamento de Sete Meses: Mesmo afastada por sete meses (mais de seis meses), Maria não perde o direito às férias. Isso acontece porque o afastamento foi devido a um acidente de trabalho, e nesse tipo de afastamento, o período é contado normalmente.
  3. Retorno ao Trabalho: Quando Maria retorna ao trabalho em agosto de 2024, o período de contagem das férias continua. O tempo de afastamento não interrompe o período aquisitivo.
  4. Período Aquisitivo Completo: Em janeiro de 2025, Maria completa um ano desde o início do período aquisitivo (incluindo o tempo de afastamento) e, portanto, tem direito às férias integrais.

Resumindo

  • Mesmo afastada por mais de seis meses, Maria mantém o direito às suas férias, pois o afastamento foi devido a um acidente de trabalho.
  • O período de afastamento é contado normalmente, então o direito às férias de Maria se mantém sem interrupções.

Assim, Maria pode tirar suas férias normalmente quando completar o período de 12 meses, como qualquer outro trabalhador que não teve afastamento.

Conclusão

Chegamos ao fim deste guia, e agora você possui um conhecimento aprofundado sobre seus direitos em caso de acidente de trabalho. Saber é o primeiro passo, mas agir é o que realmente fará a diferença.

Ignorar esses direitos pode resultar na perda de benefícios cruciais, comprometendo sua segurança financeira e emocional.

Buscar o que é seu por direito pode transformar sua situação.

Imagine garantir sua estabilidade no emprego, receber o auxílio necessário para sua recuperação e ainda obter uma indenização justa pelos danos sofridos.

Essas medidas asseguram que você se restabeleça com dignidade e tranquilidade, mantendo a proteção que você e sua família merecem.

Não deixe seu futuro ao acaso. Lute pelos seus direitos, procure um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário, e garanta todo o suporte necessário para superar este momento e recomeçar.

Cada benefício que você conquistar fará uma diferença significativa em sua vida. A hora de agir é agora. Faça valer o seu esforço e seus direitos!

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advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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