Fui demitido. Quais são meus direitos?

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trabalhador sendo demitido
Fui demitido. Quais são os meus direitos? Descubra agora de forma rápida e prática todos os seus direitos em caso de uma demissão. E saiba o que fazer para não perder nada.
Resumo em tópicos

Fui demitido. Quais são meus direitos?” Essa é uma das principais inseguranças dos trabalhadores no momento da demissão.

Se você está sendo demitido, provavelmente está com medo de perder algum direito ou sente, intuitivamente, que está sendo injustiçado por ter sido dispensado.

A sensação de injustiça toma conta de você por ter sido afastado depois de dedicar seu precioso tempo de vida a uma relação de trabalho que não gerou muitos frutos.

O empregador continuará com a empresa e ganhando dinheiro, enquanto você foi jogado na incerteza, sem saber quando terá uma nova oportunidade de trabalho e como pagará as contas no futuro.

Pensando nisso, queremos ajudá-lo a garantir que você não perca nenhum dos seus direitos em um momento tão crítico.

Qualquer valor que você tenha perdido faz toda a diferença, porque é uma conta a mais que não será paga, é uma refeição a menos na mesa da sua família.

Por isso, preste muita atenção às informações valiosas que iremos apresentar de forma simples e prática.

Quais são os tipos de demissão?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existem 5 tipos de demissões:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão pelo próprio empregado;
  • Demissão consensual.

Tipos de demissão
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Se você foi demitido, seu caso se enquadra em um dos tipos mencionados acima.

A seguir, explicarei cada um desses tipos para que você possa identificar qual deles se aplica ao seu caso.

Fui demitido sem justa causa quais são os meus direitos?

É a forma mais comum de demissão, ocorrendo quando o empregador dispensa você sem qualquer motivo justo.

Por isso, chamamos de “demissão sem justa causa”, já que o empregador pode demitir você sem que tenha praticado qualquer ação que justifique sua saída.

Em regra, a empresa não precisa justificar os motivos da demissão, basta que não tenha mais interesse nos seus serviços.

Por ser uma demissão mais prejudicial ao trabalhador, a lei trabalhista obriga o empregador a pagar vários direitos no momento da dispensa:

  • Aviso prévio: Você pode receber o valor do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Esse valor equivale a um salário mensal.
  • Saldo de salário: Você vai receber o valor correspondente aos dias que trabalhou no mês em que foi demitido.
  • Férias vencidas e proporcionais: Se você tinha férias vencidas, ou seja, ainda não tirou, vai receber esse valor. Além disso, também tem direito às férias proporcionais ao tempo que trabalhou.
  • 13º salário proporcional: O 13º é calculado com base nos meses que você trabalhou no ano da demissão. Você vai receber a parte proporcional a esse período.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: A empresa tem que pagar uma multa de 40% sobre o saldo que você acumulou no FGTS (Fundo de Garantia).
  • Seguro-desemprego: Dependendo do tempo que você trabalhou, pode ter direito ao seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado e quantas vezes você já recebeu esse benefício antes.

Se você foi demitido e não recebeu algum desses direitos, saiba o que fazer clicando neste link.

O que é a demissão Indireta?

Casos de demissão Indireta
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A demissão indireta ocorre por iniciativa do empregado, quando ele está insatisfeito com seu patrão devido a uma série de atitudes que a lei trabalhista considera falta grave.

A rescisão indireta não se confunde com o pedido de demissão, apesar de serem parecidas, pois, em ambos os casos, a extinção do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregado.

Porém, a diferença na demissão indireta é que ela precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.

Inclusive, é muito comum o trabalhador pedir demissão e, depois, contratar um advogado para solicitar a conversão desse pedido em demissão indireta do contrato de trabalho.

Diferenças entre a rescisão indireta e pedido de demissão:

A rescisão indireta e o pedido de demissão se diferenciam pelo motivo que leva ao fim do contrato de trabalho:

Rescisão indireta:

Acontece quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo de contratação, e o trabalhador decide encerrar o contrato em resposta a essa atitude.

Nesse caso, é o empregador que comete a falta grave. Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador precisa entrar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça.

A rescisão indireta funciona de forma semelhante a uma demissão por justa causa, mas a culpa é do empregador.

Pedido de demissão:

Acontece quando o trabalhador decide sair da empresa por vontade própria, como para aceitar uma oferta de outra empresa.

Direitos que o trabalhador receber:

  • Salário do mês proporcional
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço.

Direitos que o trabalhador deixa de receber:

O trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS. 

O saldo do FGTS vinculado a sua conta junto a Caixa Econômica Federal também NÃO pode ser sacado. 

O trabalhador que pede demissão tem o dever de conceder e cumprir o aviso prévio em favor da empresa, que é de, no mínimo, 30 dias. 

A rescisão indireta pode ser vista como um “pedido de demissão por justa causa”, onde a falta grave é cometida pelo empregador.

No pedido de demissão o trabalhador apenas quer sair do emprego, não há qualquer falta grave cometida pelo o empregador.

Quais são os atos que a lei trabalhista considera falta grave do empregador que permitem a rescisão indireta?

Neste caso, o empregador torna impossível o exercício do trabalho porque ele prejudica o empregado durante relação de emprego.

Ou seja, a própria empresa deixa insustentável a permanência do empregado no ambiente de trabalho, por cometer várias ações graves.

De acordo com a CLT, a demissão indireta acontecerá nas seguintes hipóteses de faltas graves:

  • Quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • Quando o empregador praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Em qualquer um desses casos, o trabalhador pode contratar um advogado e pleitear junto à Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fui demitido por por justa causa, o que é isso?

Este tipo de demissão ocorre por culpa do próprio trabalhador, isso significa que foi ele quem praticou algum ato que a lei trabalhista considera falta grave.

A prática de alguma falta grande pelo trabalhador justifica que a empresa o demita e rescinda seu contrato por justa causa.

Sendo assim, o motivo justificável acontecerá quando o empregado cometer erros graves, com certa frequência.

Vejamos os “erros graves” que a lei trabalhista considera erro grave e que justificam a justa causa:

  • Ato de improbidade. Ou seja, falta de ética profissional, de zelo e respeito no local de trabalho, incluindo atos de assédio moral e sexual;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual o empregado trabalha, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções. Ou seja, desleixo, falta de atenção, preguiça, etc;
  • Embriaguez habitual ou em serviço, incluindo a utilização de drogas;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Portanto, se você for demitido por um desses motivos acima, sua rescisão do contrato será por justa causa.

Quando isso ocorrer, você perderá vários direitos trabalhistas

Atenção: se você for demitido por justa causa, em hipótese alguma essa informação deve constar na sua Carteira de Trabalho.

Isso foi definido para proteger os trabalhadores na busca do próximo emprego.

Com certeza, seria chato a pessoa se candidatar para outro trabalho e constar, na sua CTPS, que ela foi despedida por insubordinação.

Quais recebo na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados e as férias vencidas, se houver.

Além disso, a demissão por justa causa perder o direito ao aviso prévio, seguro-desemprego, 13º salário proporcional, saque do saldo do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

Resumo:

Direitos na demissão por justa causa:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados
  • Férias vencidas, se houver (não há direito a férias proporcionais)

Perdas na demissão por justa causa:

  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do saldo do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego

Pedido de demissão:

Conforme já lhe apresentamos anteriormente e como nome sugere, a iniciativa da demissão parte do próprio trabalhador, mesmo que a empresa seja contra a sua saída.

Geralmente, isso ocorre quando alguém tem novos objetivos, recebe propostas de emprego ou, simplesmente, não deseja mais trabalhar na empresa por outros motivos.

Fui demitido por meio de acordo (demissão consensual), como funciona?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a demissão consensual para a CLT, permitindo que empregado e empresa cheguem a um acordo.

Nesse tipo de demissão, as duas partes decidem em conjunto, de forma amigável. Isso beneficia tanto a empresa quanto o trabalhador.

Quando a empresa demite sem justa causa, ela precisa arcar com várias verbas trabalhistas. Já se o trabalhador pede demissão, ele tem direito a poucos benefícios.

Com a demissão consensual, o empregado abre mão de alguns direitos, enquanto a empresa reduz os valores a serem pagos. Assim, o desligamento se torna mais viável para ambos.

No final, os dois lados fazem concessões mútuas e os dois saem ganhando.

O que recebo na demissão consensual?

Na demissão consensual, o empregado terá direito às seguintes verbas trabalhistas:

  • Saldo de salário:
    • incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • 13º vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio de 50%, se for o caso;
  • Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Nesta demissão, você não terá direito ao seguro desemprego:

Portanto, fique atento a isso quando for pedir a demissão consensual.

Fui demitido e não trabalhei de carteira assinada, perco meus direitos?

Não, você não perde seus direitos trabalhistas se foi demitido sem carteira assinada, desde que entre com uma ação na Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo empregatício.

Para provar o vínculo, você deve processar o empregador. Na Justiça do Trabalho, poderá apresentar os seguintes documentos como prova:

  • Registro de ponto;
  • Contratos de trabalho;
  • Recibos de pagamento;
  • Testemunhas;
  • Mensagens trocadas por e-mail ou aplicativos de mensagens.

É recomendável procurar um advogado trabalhista para analisar seu caso e entrar com o processo. O reconhecimento do vínculo empregatício garante a você diversos direitos, como:

  • Recolhimento do FGTS e INSS;
  • Contagem de tempo de serviço para aposentadoria;
  • Férias acrescidas de um terço;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Horas extras;
  • Saldo de salário;
  • Multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (dependendo do tipo de demissão e duração do contrato).

O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental porque:

  • Garante seus direitos trabalhistas;
  • Protege você de prejuízos em relações de trabalho irregulares;
  • Permite solicitar indenizações por danos morais e materiais.

A ação de reconhecimento de vínculo empregatício é comum na Justiça do Trabalho, especialmente para quem não teve registro na carteira de trabalho.

Fui demitido. Tenho quanto tempo para pedir meus direitos na Justiça do Trabalho?

Você deve ficar atendo a 02 (dois) prazos quando o assunto é tempo para buscar seus direitos junto a justiça do trabalho.

Se você perder seus prazos, seus direitos estarão prescritos e você não poderá mais pedir eles na justiça porque demorou tempo demais para tomar alguma medida.

O primeiro deles, é o prazo de 02 (dois) anos que você tem para acionar a justiça do trabalho após a ser demitido.

Assim que o seu contrato de trabalho terminar, a partir daí você tem o prazo de 02 (dois) para ajuizar sua Ação Trabalhista.

Logo, se você saiu do seu emprego a mais de 02 anos, a contar da data que consta na rescisão do contrato de trabalho, não poderá mais pedir seus direitos na justiça.

O segundo prazo é o que diz que você só poderá pedir seus direitos relativos aos últimos de 5 (cinco) anos a contar do ajuizamento da sua reclamação trabalhista.

O prazo de 05 anos nesse caso contará da data de ajuizamento da sua reclamação trabalhista para trás e não da sua data de saída do emprego.

Resumindo, você somente poderá pedir seus direitos trabalhistas que estão dentro do período de tempo de 05 anos para trás, a contar data que você entrou com sua ação trabalhista.

Portanto, partir da data da saída você tem o prazo de até dois anos para frente para ajuizar sua ação e cobrar os cincos anos para trás de direitos do seu contrato de trabalho.

Exemplo de um caso de prescrição trabalhista

Imagine que o João trabalhou no Parque de Diversões Felicidade por vários anos. Ele gostava muito do trabalho, mas decidiu sair em 3 de março de 2022 para buscar novas oportunidades.

Prescrição Quinquenal (5 anos):

  • Enquanto João trabalhava no Parque de Diversões, ele poderia cobrar até 5 anos de direitos trabalhistas retroativos. Então, se ele decidisse entrar com uma ação trabalhista no dia 3 de março de 2022, ele poderia cobrar direitos de 3 de março de 2017 em diante.

Prescrição Bienal (2 anos):

  • Quando João saiu do Parque de Diversões em 3 de março de 2022, ele tinha até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista. Isso significa que ele poderia entrar com a ação até 3 de março de 2024.
Explicação de como funciona o prazo para entrar com uma ação trabalhista
prazo-para-ação-trabalhista

Fui demitido o que não devo assinar?

Quando você demitido, seu empregador chamará você para assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Porém, você não deve assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), se:

  • O valor líquido não tiver sido pago na sua conta;
  • O valor não for igual à quantia que foi depositada.

O TRCT é um recibo de pagamento, por isso, ninguém deve ser obrigado a assinar um recibo sem ter recebido o valor.

Se tiver dúvidas, você pode comunicar a empresa que consultará seu advogado.

Conclusão

Ser demitido é uma experiência difícil, mas não precisa ser o fim da linha.

Nossa missão aqui é garantir que você conheça e saiba como reivindicar todos os seus direitos trabalhistas, o que pode fazer toda a diferença na sua vida, especialmente em um momento delicado como este.

Lembre-se, a lei está do seu lado. Cada direito conquistado é um passo rumo à sua segurança financeira.

Imagine o alívio de saber que você está fazendo tudo certo e não deixando nenhum benefício para trás.

Receber cada centavo ao qual tem direito, sem dores de cabeça e com total segurança jurídica, pode ser o impulso necessário para começar um novo capítulo da sua vida.

Não espere mais. Encontre um advogado trabalhista de sua confiança e obtenha a orientação que você precisa para lutar pelos seus direitos.

Um advogado pode garantir que você receba tudo o que é seu por direito. Faça valer o seu esforço!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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