Grávida Sem Carteira Assinada Pode Ser Demitida? Veja Agora!

Compartilhe
Imagem de uma mulher grávida sendo demitida
Descubra seus direitos como gestante trabalhando sem carteira assinada. Saiba como a falta de registro pode prejudicar sua gestação e o que fazer se for demitida nessas condições. Proteja-se e garanta uma gestação segura!
Resumo em tópicos

Trabalhar grávida sem carteira assinada lhe prejudica financeiramente e coloca em risco o bem-estar da sua gestação.

A situação fica ainda mais complicada se você for demitida após trabalhar nessas condições.

Quando você trabalha sem registro na carteira de trabalho, deixa de receber vários direitos, tanto durante o período de trabalho quanto após o término da relação empregatícia.

A falta desses direitos impacta diretamente sua qualidade de vida durante a gestação, afetando o bem-estar do seu filho.

Receber corretamente seus direitos é essencial para garantir uma gestação segura, sem traumas e sem riscos para você e seu filho.

A legislação trabalhista proíbe a demissão de uma gestante, assim como a manutenção de uma relação de trabalho sem registro na carteira.

Se o seu empregador a demitiu durante a gestação sem assinar sua carteira, ele deve o pagamento de diversas verbas trabalhistas.

A seguir, vou mostrar todos os seus direitos e explicar de forma simples e prática como conquistá-los.

Mulher grávida trabalhando sem carteira de trabalho assinada
grávida-trabalhando-sem-carteira-assinada

A mulher grávida pode trabalhar sem carteira assinada?

Depende!

Em regra, você não deveria estar trabalhando sem carteira assinada, porque a lei trabalhista obriga o empregador a registrar a carteira de trabalho em até 5 dias úteis após o primeiro dia de trabalho.

Com isso, pode-se dizer que o primeiro direito da grávida que trabalha sem carteira assinada, é ter o registro do vínculo empregatício na sua Carteira de Trabalho.

Você pode se perguntar: “Por que a resposta inicial foi depende?”

Por que a obrigação do empregador de registrar o vínculo empregatício na sua Carteira de Trabalho é um direito garantido pela CLT às trabalhadoras consideradas empregadas.

Quando a gestante que trabalha sem carteira assinada pode ser considerada empregada?

Será considerada empregada toda gestante que presta serviços a outra e essa prestação de serviço possui as seguintes características:

  • Pessoa física: você presta serviço como pessoa física e não pessoa jurídica
  • Pessoalidade: você não pode se fazer substituir, isto é, colocar outra pessoa para exercer as atividades em seu lugar. Se isso acontecer, não é uma relação de emprego e sim qualquer outra relação de trabalho, como autônomo, avulso, etc
  • Habitualidade: você não trabalha só de vez em quando, mas sim de forma contínua
  • Subordinação: você é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, uso de uniforme, cumprimento de metas e etc
  • Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado

Se sua relação de trabalho possui todas as características acima, significa que você é empregada e tem direito ao registro da carteira de trabalho.

Assim, consequentemente, você terá direito a todos os benefícios da legislação trabalhista.

A lei trabalhista não permite que uma empresa contrate uma funcionária sem carteira assinada quando sua atividades possui aquelas características.

Se o empregador não assinou minha carteira de trabalho eu perco meus direitos?

Não, você não perde os seus direitos trabalhistas se sua carteira de trabalho não foi assinada!

Contudo, se o seu empregador se recusa a reconhecer a relação de trabalho, você terá que contratar um advogado para comprovar o vínculo empregatício junto a Justiça do Trabalho.

O empregador será obrigado a pegar todos os seus direitos trabalhistas com o reconhecimento do vínculo empregatício, exemplo:

  • 13º salário;
  • férias acrescidas de 1/3;
  • Depósitos do FGTS de 8% sobre os salários;

Em caso demissão sem justa causa:

  • Saldo salário;
  • aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósitos do FGTS de 8% sobre os salários;
  • multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • Pagar uma indenização correspondente ao valor do seguro-desemprego.

Quais os documentos para comprovar vínculo empregatício?

Para comprovar que você trabalhou na empresa como empregada, alguns dos documentos que você pode apresentar são:

  • Recibos de salário, comprovantes de pagamentos no geral, como PIX, transferências bancárias, etc
  • Fotos e vídeos exercendo suas atividades na empresa;
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem ordens do empregador;
  • Contratos existentes entre funcionária e empregador, se tiver

Tenha em mente que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!

Além disso, não existe uma regra específica que diz quais são as provas exatas que servem para comprovar o vínculo empregatício.

Por isso, todo tipo de documento que tenha relação com o seu trabalho pode servir para provar seu vínculo empregatício, a seleção das provas dependerá de uma análise minuciosa do seu advogado.

E mais, é importante mencionar que o depoimento de testemunhas é de sua importância no processo do trabalho, principalmente quando a trabalhadora não possui documentos.

Mas preste atenção, infelizmente, amigos e familiares não podem te ajudar neste caso.

Para os depoimentos, você pode chamar:

  • Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
  • Entre outras pessoas que tenham presenciado seu trabalho

Todos esses documentos e testemunhas vão servir para comprovar o vínculo empregatício.

Quais são os direitos da grávida que trabalha sem carteira assinada?

O primeiro deles, conforme mencionado, é de ter a relação de trabalho registrada na sua carteira de trabalho em até 5 dias úteis após o primeiro dia na empresa.

Se o empregador não faz o reconhecimento do vínculo empregatício, você precisará reconhecê-lo por meio de um advogado junto a Justiça do Trabalho.

O segundo e mais importante, é o direito a estabilidade no emprego, mesmo quando você esteja trabalhando sem registro na carteira de trabalho.

O que é estabilidade da gestante?

A estabilidade é o período em que o empregador fica proibido de demitir a gestante sem justa causa.

Isso mesmo, durante o período de estabilidade o empregador não poderá mais demitir sua funcionária, ele perde um direito de conceder a sua demissão.

Assim, a estabilidade concede a gestante a garantia no emprego durante toda sua gestação, trazendo mais segurança para criar seu filho que está por vir.

Sendo mais preciso, a estabilidade da grávida começa desde o início da gestação até 5 meses após a realização do parto.

Nesse período, mesmo que o empregador não quiser mais a sua prestação de serviço, ele terá que ficar com você nesse período.

Porque você não vai poder ser demitida sem justa causa.

Exemplo de estabilidade da gestante:

Imagine que você descobriu em junho que está grávida de 4 semanas.

Neste caso, o prazo da sua estabilidade começou a contar a partir maio, na data da concepção da gravidez.

E você só vai poder ser demitida 5 meses após o parto, isto é, quando seu filho completar 5 meses de vida.

Grávida sem carteira assinada tem direito à estabilidade?

Sim, a grávida sem carteira assinada tem direito à estabilidade.

O raciocínio é o seguinte, você não pode perder um direito seu, pelo simples fato do seu empregador não ter cumprido uma obrigação legal que seria da responsabilidade da empresa.

Se é obrigação do empregador reconhecer seu vínculo trabalhista, e ele assim não o fez, seu direito a estabilidade não deve ser prejudicado por isso.

Porém, caso a gestante que trabalhou sem carteira assinada seja demitida, será necessário entrar com uma ação judicial para pedir o reconhecimento dos seus direitos junto a justiça do trabalho.

Quais os documentos para comprovar o direito à estabilidade?

Você precisa ter em mãos documentos que comprovem que você engravidou enquanto trabalhava na empresa e que o empregador te demitiu sem justa causa.

Isso inclui:

  • ultrassom indicando a idade gestacional (para cálculo da data de concepção)
  • certidão de nascimento do bebê, se houver
  • termo de rescisão indicando que a demissão foi sem justa causa (se houver)
  • entre outros 

Não se preocupe, pois o seu advogado vai apontar direitinho quais documentos você deve apresentar.

O que acontece se a gestante que trabalhar sem carteira assinada for demitida durante a estabilidade?

Se comprovado no processo trabalhista que a grávida permanecia em vínculo de emprego, mas sem carteira assinada, ela vai ter todos os direitos que a trabalhadora registrada tem.

Neste caso, o juiz pode determinar:

  • que a carteira de trabalho seja anotada desde o primeiro dia de trabalho
  • e que a empresa pague as verbas que você ficou sem receber durante o período do trabalho sem carteira assinada, exemplo: férias +1/3; 13º salário proporcional; FGTS; etc.

Além disso, se o juiz reconhecer que você tem direito à estabilidade, a demissão vai ser considerada irregular.

Neste caso, pode acontecer duas coisas:

  • O empregador é obrigado a reintegrar a trabalhadora novamente no posto de trabalho;
  • O empregador deve pagar uma indenização substitutiva.

Se a sentença acontecer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a sua reintegração, bem como o pagamento dos salários que você ficou sem receber desde a demissão.

No entanto, se a sentença acontecer após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade no emprego.

Essa indenização corresponderia a todos os salários que você deixou de receber após a demissão até a data em que se encerraria o seu período de estabilidade.

Deu para entender direitinho?

Também é possível que o juiz decida que a trabalhadora com estabilidade receba indenização paga pelo empregador em vez de ser reintegrada

Isso pode acontecer, por exemplo, quando há desentendimento entre a trabalhadora e o chefe, o que torna o ambiente de trabalho completamente hostil para o seu retorno.

Exemplo de indenização para grávida demitida sem carteira assinada:

Maria trabalhou como empregada doméstica para uma família por dois anos, sem nunca ter sua carteira assinada.

Quando estava no quarto mês de gravidez, a família a demitiu sem justa causa. Sentindo-se injustiçada, Maria entrou com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

O juiz confirmou que Maria tinha um vínculo empregatício regular, mas sem registro em carteira.

Ele determinou que a família assinasse a carteira de Maria retroativamente desde o primeiro dia de trabalho.

Além disso, a família foi condenada a pagar todas as verbas trabalhistas que Maria não recebeu, como FGTS, férias, 13º salário e horas extras.

O juiz também reconheceu o direito de Maria à estabilidade no emprego, já que estava grávida quando foi demitida.

Como a estabilidade de Maria ainda estava em vigor, o juiz ordenou sua reintegração ao trabalho.

Além disso, Maria recebeu os salários que deixou de ganhar desde a demissão até a reintegração.

Quem não tem carteira assinada tem direito a salário-maternidade?

Em regra, não!

Isso porque para receber o salário-maternidade é necessário que você comprove 10 meses de contribuições para o INSS antes da gravidez, o que ocorre apenas por quem tem carteira assinada.

Então se você deixou de receber o salário-maternidade porque o empregador não assinou sua carteira, ele tem o dever de lhe indenizar o valor correspondente.

Em quais casos a grávida pode ser demitida?

Há algumas hipóteses em que a empregada gestante não vai ter direito à estabilidade.

A gestante não terá estabilidade nas situações em que a lei trabalhista classifica como motivo para uma demissão por justa causa.

A lei identifica 14 situações em que a justa causa pode ser aplicada, entre elas: 

  • Ato de improbidade 
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento 
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho 
  • Condenação criminal do empregado 
  • Desídia no desempenho das respectivas funções 
  • Embriaguez habitual ou em serviço 
  • Violação de segredo da empresa 
  • Ato de indisciplina ou insubordinação 
  • Abandono de emprego 
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa 
  • Baixa produtividade 
  • Atrasos frequentes 
  • Faltas injustificadas 
  • Produção imperfeita 
  • Atos contra a segurança nacional 
  • Prática constante de jogos de azar 

Essas são as hipóteses em que a empresa pode te mandar embora, por justa causa.

A justa causa é caracterizada por alguma atitude grave praticada pelo empregado capaz de quebrar a relação de confiança com o empregador. 

A grávida que trabalhou sem carteira assinada pode buscar reverter sua demissão por justa causa na justiça do trabalho?

Sim, é possível reverter uma demissão por justa causa através de uma ação na Justiça do Trabalho.

Quando a demissão por justa causa foi aplicada de maneira injusta, você poderá reunir provas que refutem as alegações do empregador.

Após reunir as provas, aconselho que você entre em contato com um advogado para eles tentar reverter a sua demissão por justa causa, transformando em uma demissão sem justa causa.

Uma trabalhadora demitida por justa causa perde alguns benefícios, como o seguro-desemprego, o aviso prévio, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais e o FGTS.

Se você conseguir reverter essa demissão por justa causa na justiça, transformando-a em uma demissão sem justa causa, você receberá todos os direitos acima.

Além disso, você ainda poderá receber a indenização correspondente aos salários que você deixou de receber durante o período de estabilidade, em razão da sua demissão precoce.

Conclusão

Ignorar a situação e não tomar nenhuma atitude pode ter consequências graves para você e para o futuro do seu filho.

Cada direito que você deixa de reivindicar hoje pode se traduzir em um remédio que faltará ou em um alimento que não estará disponível quando o seu filho mais precisar.

A inércia pode fazer com que você perca não apenas direitos trabalhistas importantes, mas também a segurança e o bem-estar durante a gestação.

A legislação trabalhista existe para proteger você e garantir que, mesmo em situações adversas, seus direitos sejam respeitados.

Se o seu empregador não assinou sua carteira de trabalho, você ainda tem direitos.

No entanto, é necessário agir agora para garantir que esses direitos sejam reconhecidos.

Não permitir que essa situação se prolongue é essencial.

Ao buscar justiça, você não está apenas lutando por si mesma, mas também pelo futuro do seu filho. Portanto, não fique parada!

Tome as medidas necessárias para garantir que tanto você quanto seu filho tenham a proteção e o cuidado que merecem.

A ação que você tomar hoje fará toda a diferença amanhã.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
Outros artigos do Blog

Receba seu atendimento
sem sair de casa.
Advogados especialistas.