Fui demitida grávida, o que fazer ? Descubra Agora!

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Sofreu uma demissão injusta durante a gravidez? Não se preocupe! Neste guia completo, você vai descobrir quais são seus direitos, como buscar ajuda legal e quais são os seus próximos passos.
Resumo em tópicos

Ser demitida grávida é, sem dúvidas, uma das piores experiências que você pode enfrentar durante o contrato de trabalho.

A angústia e a incerteza de como pagar as contas, especialmente sob a responsabilidade da maternidade, tornam-se grandes desafios na sua vida.

Por outro lado, há o seu empregador, que, após se beneficiar do seu trabalho, comete a ilegalidade de demitir você grávida, livrando-se de qualquer responsabilidade que tenha com você.

A injustiça e a crueldade são evidentes.

A gestação é uma missão divina, não uma doença, e a mulher não pode, nem deve, se prejudicar por cumprir a nobre missão de conceber a vida.

É por essa razão que estou aqui para auxiliar você, mulher que sofreu demissão estando grávida, a restaurar sua dignidade, reparar seus direitos e garantir um futuro mais seguro para o seu filho.

O empregador pode demitir uma funcionária grávida?

gravida-demitida

Em regra, uma pessoa gestante não pode ser demitida, pelo menos não sem justa causa, porque ela tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e até 5 meses após o parto.

A demissão sem justa causa ocorre quando um empregador decide demitir a funcionária sem qualquer justificativa prevista em lei.

Nesses casos, o empregador decide, de forma arbitrária, demiti-la apenas por interesses pessoais ou econômicos.

Quando uma funcionária está grávida, a empresa fica impedida de demiti-la sem justa causa, pois a partir daí ela estará gozando de estabilidade no emprego.

Essa foi a forma que a lei trabalhista encontrou de proteger a mulher e seu filho da vulnerabilidade social e econômica.

Quando uma gestante pode ser demitida?

A única forma de uma mulher grávida ser demitida de maneira correta, dentro do que determina a legislação trabalhista, é quando ela é demitida por JUSTA CAUSA.

Você pode se perguntar “Mas o que seria essa demissão por justa causa?”.

A demissão por justa causa é uma punição que o empregador pode aplicar ao empregado quando ele pratica algumas condutas que a lei considera inapropriadas durante o contrato de trabalho.

A legislação trabalhista elenca quais são as condutas que concedem ao empregador a prerrogativa de demitir uma empregada grávida, sendo elas as seguintes condutas:

  • Abandono injustificado do emprego 
  • Improbidade 
  • Má-conduta ou mau procedimento 
  • Violação de informação sigilosa da empresa 
  • Desídia nas atribuições do emprego 
  • Embriaguez em serviço ou costumeira 
  • Insubordinação e indisciplina 
  • Ofensa física contra colegas ou o empregador 
  • Violência moral ou sexual no âmbito do trabalho

Porém, o empregador deve ter bastante cuidado ao aplicar a demissão por justa causa.

Isso porque a demissão por justa causa é uma medida extrema e requer cautela.

A demissão por justa causa deve ocorrer apenas em casos extremos, quando a funcionária pratica de forma reiterada os atos elencados anteriormente.

Se uma gestante sofrer demissão por justa causa ela acabará perdendo os seguintes direitos:

  • férias proporcionais;
  • adicional de férias;
  • aviso-prévio indenizado; e
  • saque do FGTS.
  • multa do FGTS;
  • seguro-desemprego;

Resumindo, uma pessoa que sofre demissão por justa causa tem direito a receber apenas: 

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados antes da demissão, incluindo horas extras e adicionais
  • Férias vencidas, acrescidas de ⅓ do seu valor, se houver.

É possível reverter uma demissão por justa causa de uma gestante?

Sim, uma gestante pode buscar reverter uma demissão por justa causa se o ato praticado por ela for desproporcional a punição aplicada pelo empregador.

Há também os casos em que a justa causa se dá de forma injusta, onde o empregador acusa a funcionária de cometer um ato que ela não praticou.

E isso tudo apenas para lhe prejudicar!

Para poder dar a demissão com valores bem menores e se ver livre da funcionária gestante em uma situação onde nem mesmo poderia demitir.

Nesse caso, a gestante deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e pedir a reversão, alegando que não houve irregularidades na sua conduta durante o contrato de trabalho.

Fui demitida grávida no contrato de experiência, quais são os meus direitos?

Contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado que tem a finalidade de averiguar se o profissional tem aptidão para desenvolver a função para que foi contratado.

De acordo com a CLT, o contrato de experiência poderá ter a duração máxima de 90 (noventa) dias.

Ao final do contrato de experiência, o empregador terá a opção de contratar ou não o funcionário em definitivo.

Muitas pessoas sabem que a grávida tem direito a estabilidade durante seu contrato de trabalho.

Entretanto, como o contrato de experiência é bem diferente em suas regras, muitas trabalhadoras me questionam se a grávida em contrato de experiência também teria direito a essa estabilidade.

Pois bem, a resposta a esse questionamento é que sim, a gestante tem direito à estabilidade ainda que o seu contrato seja apenas um contrato de experiência.

Isso porque o direito a estabilidade da gestante ocorre mesmo nos contratos com prazo determinado.

Outra pergunta frequente é se a mulher que já estava grávida antes de ser contratada tem direito a estabilidade.

A resposta também é positiva.

Então, se a mulher já estiver grávida, ou engravidar durante o contrato de experiência, ela também terá direito à estabilidade.

Por isso, a empregada grávida no contrato de experiência não pode ser demitida.

Estava grávida e não sabia e fui mandada embora, tenho direito a estabilidade?

Veja bem, mesmo que empregador e empregada desconheçam do estado de gravidez da funcionária, garante-se a estabilidade.

Isso porque a estabilidade da gestante visa proteger o nascituro/bebê, e não importa nesse caso se as pessoas conhecem ou desconhecem da gravidez.

Havendo a geração de outra vida, haverá a proteção ao emprego pela legislação trabalhista.

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante no emprego é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira e tem uma duração específica que visa proteger a trabalhadora durante um período fundamental de sua vida.

De acordo com a legislação, a estabilidade começa desde a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.

Isso significa que, a partir do momento em que a gestação é confirmada, a trabalhadora está protegida contra a demissão sem justa causa, independentemente de quando essa confirmação ocorre.

A duração dessa estabilidade cobre não apenas o tempo da gravidez, mas também o início do período pós-parto.

Isso proporciona à mãe segurança profissional durante a recuperação física e emocional após o parto, além de possibilitar que ela cuide do recém-nascido sem preocupação com a perda do seu trabalho.

Quais os direitos de uma grávida que foi demitida?

Em situações em que a trabalhadora, por qualquer motivo, seja demitida sem justa causa durante a gravidez ou durante o período de estabilidade pós-parto, ela tem o direito de ser reintegrada ao seu emprego.

Caso essa reintegração não seja possível, a gestante tem o direito de receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Essa indenização inclui todos os salários e benefícios que a trabalhadora teria direito se tivesse permanecido na empresa até o final do período de estabilidade.

Além disso, durante o período de estabilidade, a gestante tem direito a manter todos os benefícios que recebia enquanto empregada, como plano de saúde, auxílio-alimentação, entre outros.

Caso seja demitida e reintegrada, esses benefícios devem ser restabelecidos.

Ademais, há o direito ao salário-maternidade junto ao INSS.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à trabalhadora durante o período de licença-maternidade.

Ele é garantido independentemente das condições de desligamento do emprego, ou seja, mesmo que a trabalhadora tenha sido demitida por justa causa, ela ainda pode ter direito ao salário-maternidade.

Isso porque o direito a esse benefício está vinculado à qualidade de segurada na Previdência Social, e não ao vínculo empregatício em si.

Por fim, em alguns casos, dependendo das circunstâncias da demissão e dos danos causados à gestante, ela pode pleitear indenização por danos morais.

Isso ocorre principalmente quando a demissão se dá de forma abusiva, causando sofrimento psicológico, ou se houver discriminação relacionada à gravidez.

Como calcular a indenização por demissão de gestante?

Para se calcular a indenização por demissão de uma gestante, devemos considerar todos os valores que a trabalhadora teria direito a receber se tivesse permanecido no emprego até o final do período de estabilidade.

Conforme lhe expliquei acima, a estabilidade da gestante começa desde a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.

Portanto, a indenização deve cobrir todos os valores que ela deveria ter recebido nesse período, incluindo salários, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e outros benefícios que a gestante teria direito.

Vamos imaginar um exemplo prático:

EXEMPLO

Suponha que uma trabalhadora, Maria, descobriu que estava grávida em janeiro e foi demitida sem justa causa em março, quando estava com dois meses de gestação.

O parto ocorreu em outubro do mesmo ano.

O salário de Maria era de R$ 2.000,00 mensais, e ela tinha direito a benefícios como um vale-alimentação de R$ 300,00 por mês.

Passo 1: Calcular o Período de Estabilidade

O período de estabilidade de Maria começa em janeiro (mês da confirmação da gravidez) e se estende até cinco meses após o parto.

Como o parto foi em outubro, a estabilidade se estende até março do ano seguinte.

Assim, Maria teria direito a receber os valores referentes a todo o período estável que esteve demitida, ou seja, de março (mês da demissão) a março do ano seguinte

Esse período totaliza 12 meses para o cálculo da indenização.

Passo 2: Calcular os Salários Devidos

Os salários devidos durante o período de estabilidade devem ser calculados da seguinte forma:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Período de estabilidade: 12 meses

Valor total de salários: 12 x R$ 2.000,00 = R$ 24.000,00.

Passo 3: Calcular o 13º Salário Proporcional

O 13º salário é calculado proporcionalmente ao período de estabilidade:

  • Proporção do 13º salário para 12 meses: 12/12 = 1,0
  • Valor do 13º salário: 1,0 x R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00

Passo 4: Calcular as Férias Proporcionais acrescidas de 1/3

As férias também devem ser pagas de forma proporcional ao tempo trabalhado e ao período de estabilidade:

  • Proporção das férias para 12 meses: 12/12 = 1,0
  • Valor das férias: 1,0 x R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 2.000,00 x 1/3 = R$ 666,66

Valor total das férias: R$ 2.000,00 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66.

Passo 5: Calcular o FGTS e Multa de 40%

Durante o período de estabilidade, a empresa teria que depositar o FGTS de Maria, correspondente a 8% do salário, além de pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS em caso de demissão:

  • FGTS mensal: 8% x R$ 2.000,00 = R$ 160,00
  • Período de estabilidade: 12 meses
  • Total de FGTS: 12 x R$ 160,00 = R$ 1.920,00
  • Multa de 40% sobre o total do FGTS: 40% x R$ 1.920,00 = R$ 768,00

Passo 6: Calcular os Benefícios Proporcionais

Maria também tem direito ao pagamento proporcional dos benefícios que recebia, como o vale-alimentação:

  • Vale-alimentação mensal: R$ 300,00
  • Período de estabilidade: 12 meses
  • Total de vale-alimentação: 12 x R$ 300,00 = R$ 3.600,00

Passo 7: Somar Todos os Valores

Agora, somamos todos os valores para encontrar o total da indenização:

  • Salários: R$ 24.000,00
  • 13º salário: R$ 2.000,00
  • Férias + 1/3: R$ 2.666,66
  • FGTS: R$ 1.920,00
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 768,00
  • Vale-alimentação: R$ 3.600,00

Valor total da indenização: R$ 34.954,66

Neste exemplo, a indenização que Maria deve receber seria por volta de R$ 34.954,66.

Esse valor cobre os direitos que ela teria se tivesse continuado empregada durante todo o período de estabilidade garantido pela lei.

O cálculo varia conforme os benefícios específicos e salários da trabalhadora, mas o princípio é o mesmo: assegurar que a gestante não seja prejudicada pela demissão, garantindo-lhe uma compensação justa pelo período de estabilidade que ela teria direito e não foi respeitado.

Mas para receber esses valores, normalmente é necessário ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

O que fazer se for demitida durante a gravidez?

Se você sofreu demissão durante a gravidez, é essencial tomar algumas medidas para proteger seus direitos.

O primeiro passo é verificar a data de início da sua gravidez.

Seria importante comunicar formalmente o empregador sobre sua condição, apresentando exames médicos que comprovem a gravidez.

Esse comunicado serviria como prova de que o empregador foi informado sobre a gestação.

Entretanto, vale lembrar que mesmo que você não avise é obrigação do empregador buscar saber do seu estado antes de lhe demitir.

Com essa confirmação, você pode solicitar a reintegração ao emprego, pedindo para ser readmitida nas mesmas condições em que estava antes da demissão, incluindo salário e benefícios.

Caso o empregador se recuse a reintegrá-la ou se não for possível chegar a um acordo amigável, é recomendável consultar um advogado trabalhista.

O advogado cuidará dos seus direitos e definirá os próximos passos, que podem incluir a abertura de uma ação trabalhista.

Nessa ação, você pode reivindicar a reintegração ou, se preferir, uma indenização correspondente ao período de estabilidade, na forma que lhe expliquei acima.

Essa indenização deve incluir todos os salários, 13º salário, férias, FGTS e outros benefícios devidos durante o período em que você teria direito à estabilidade.

É fundamental reunir toda a documentação necessária, como exames médicos, contrato de trabalho, comunicações feitas ao empregador e a carta de demissão.

Um advogado especialista saberá a melhor forma de garantir seus interesses.

Gestante que trabalhou sem carteira assinada tem direito a estabilidade?

A gestante que trabalhou sem carteira assinada não pode se prejudicar, portanto também tem direito à estabilidade no emprego.

A legislação trabalhista brasileira protege todas as trabalhadoras gestantes, independentemente de o contrato de trabalho ter sido formalizado ou não.

Para ter acesso a essa estabilidade, a trabalhadora precisará comprovar a existência do vínculo empregatício, mesmo sem a carteira assinada.

Isso pode ser feito por meio de diversas evidências, como testemunhas que possam atestar que ela desempenhava funções regulares na empresa, documentos como recibos de pagamento, e-mails, mensagens ou qualquer outro registro que mostre que havia uma relação de trabalho, além de depoimentos da própria trabalhadora e de colegas de trabalho.

Para tanto, a gestante deverá contar com o auxílio de um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

Na ação, ela pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura retroativa da carteira de trabalho, a reintegração ao emprego ou uma indenização pelo período de estabilidade.

Além disso, poderá exigir o pagamento de todos os direitos trabalhistas que não tiver recebido no seu período de trabalho na informalidade e período de estabilidade, como salários, 13º salário, férias, FGTS, entre outros.

Conclusão

Portanto, é fundamental que você, gestante, esteja atenta aos seus direitos.

Em qualquer ilegalidade, busque o mais rápido possível a ajuda de um bom advogado trabalhista da sua confiança.

A legislação trabalhista e os tribunais existem para protegê-la das práticas ilegais do mercado de trabalho.

Essa é uma causa que não é só sua.

É uma causa que representa e protege todas as mulheres que estão todos os dias dando o máximo de si para atingir o sucesso no mercado de trabalho.

Por isso não deixe de lutar pelos seus direitos.

Caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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