Foi demitido? Saiba como realizar os cálculos da rescisão

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Foi demitido? Descubra como calcular sua rescisão corretamente com nosso guia prático e garanta seus direitos trabalhistas.
Resumo em tópicos

Foi demitido? Descubra como calcular sua rescisão corretamente com nosso guia prático e garanta seus direitos trabalhistas.

Ser demitido é, na maioria das vezes, uma experiência dolorosa e desafiadora.

A sensação de insegurança financeira é uma das primeiras a surgir, muitas vezes acompanhada de medo e incerteza sobre o futuro.

Além disso, o impacto na autoestima pode ser significativo, já que algumas pessoas interpretam a demissão como um fracasso pessoal ou profissional.

A rotina também sofre uma grande mudança.

De repente, o tempo que antes era preenchido com atividades profissionais fica vazio, e você não vê mais diariamente os colegas com quem criou laços ao longo do seu contrato de trabalho.

A busca por um novo emprego pode ser árdua e demorada, exigindo paciência, resiliência e, muitas vezes, até uma reinvenção profissional.

É por isso que as verbas da rescisão são muito importantes nesse momento: elas lhe ajudarão a recomeçar.

Elas são essenciais para garantir uma transição financeira menos abrupta após a demissão, permitindo que o trabalhador tenha uma segurança financeira enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Assim, é fundamental estar atento para receber corretamente a sua rescisão.

Por isso, hoje quero ajudar você que foi demitido a entender os seus direitos e a saber como devem ser realizados os cálculos das suas verbas rescisórias.

Vou lhe direcionar, lhe dar todo o conhecimento necessário para que você possa entender o valor que recebeu, conferir se está correto e tenha a oportunidade de recomeçar.

Por isso, preste bastante atenção no guia a seguir.

Como calcular a minha rescisão?

Inicialmente, entenda que o cálculo da rescisão irá variar de acordo com a forma como ocorreu a demissão.

Isso porque o cálculo das verbas irá variar de acordo com o tipo de demissão: se houve ou não justa causa ou se a demissão ocorreu a pedido do funcionário.

Por isso, antes de lhe explicar como realizar esse cálculo, você precisa entender melhor esses tipos de demissão.

Tipos de demissão

A demissão sem justa causa é a mais comum e ocorre quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Nesse caso, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.

Por outro lado, a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma falta grave prevista em lei, como desídia, incontinência de conduta, condenação criminal, entre outros.

Nessa situação, o trabalhador perde o direito a algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

É importante ressaltar que alguns empregadores dão demissão por justa causa injustamente, apenas para diminuir os custos da rescisão do funcionário.

Isso mesmo, para lhe prejudicar.

Se você identifica que esse foi o caso, pois não houve qualquer motivo para lhe demitirem por justa causa, será necessário ingressar com ação na justiça do trabalho para reverter a sua demissão em uma demissão sem justa causa e receber tudo que tem direito.

A demissão pode ainda ocorrer por iniciativa do próprio empregado, através do pedido de demissão.

Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio e à multa do FGTS, mas recebe as demais verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro proporcional.

Além disso, o trabalhador deve cumprir ou pagar aviso prévio.

Por fim, há a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho por que o empregador cometeu uma falta grave.

Nesses casos, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa do FGTS.

Como calcular a rescisão na demissão sem justa causa?

Para calcular a rescisão na demissão sem justa causa você deve somar todas verbas rescisórias às quais o empregado tem direito.

A demissão sem justa causa é a que possui mais vantagens financeiras para o trabalhador.

Veja que, nessa situação, o trabalhador é dispensado arbitrariamente por seu empregador, e, por isso, deve ser minimamente “indenizado” por isso.

É por isso que a legislação protege o trabalhador, colocando multas e outras verbas que ajudarão o profissional a recomeçar no mercado de trabalho.

Mas vamos entender o cálculo.

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa

Saldo de salário

Primeiramente, é necessário calcular o saldo de salário, que corresponde ao valor dos dias trabalhados no mês da demissão.

Por exemplo, se o empregado foi demitido no dia 15 de um mês com 30 dias, ele deverá receber metade do salário mensal.

Em outro exemplo, se o trabalhador foi demitido após trabalhar 20 dias de um mês e recebia um salário de R$ 3.000,00, o valor do saldo de salário deverá ser:

20/ 30 = 0,66666667 x R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00.

Aviso prévio

O aviso prévio é outro componente importante da rescisão.

Se o empregador decidir não exigir o cumprimento do aviso prévio, ele deverá pagar ao empregado o valor correspondente.

O aviso prévio é padronizado em 30 dias para empregados com até um ano de serviço, e é acrescido de 03 dias por ano adicional de trabalho, podendo atingir o máximo de 90 dias.

Por exemplo:

  • Se um empregado tem 3 anos completos de serviço, ele tem direito a 30 dias + (3 x 3 dias) = 39 dias de aviso prévio.
  • Se um empregado tem 10 anos completos de serviço, ele tem direito a 30 dias + (10 x 3 dias) = 60 dias de aviso prévio.

O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base no salário mensal do empregado.

Assim, se um empregado com 4 anos de serviço e salário mensal de R$ 3.000 for demitido sem justa causa e o aviso prévio for indenizado, ele terá direito a 42 dias, conforme expliquei acima, e o cálculo seria:

R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 x 42 = R$ 4.200,00.

Portanto, neste exemplo, o aviso prévio terá o valor de R$ 4.200,00.

Férias vencidas

Se o empregado trabalhou por mais de um ano, e não tiver gozado férias, ele também terá direito a férias vencidas.

As férias vencidas são pagas integralmente, ou seja, o valor correspondente a 30 dias de salário.

Mas além desse valor das férias, o empregado tem direito a um adicional de um terço sobre o valor das férias, conforme previsto na Constituição.

Em um exemplo onde, em 4 anos, 8 meses e 20 dias, o funcionário nunca recebeu nem gozou férias, o valor total das férias vencidas será de:

Em cada férias vencidas, o valor será de R$ 3.000 (um salário mensal), mais o adicional de um terço, que seria:

R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00.

Assim, neste exemplo, o de cada uma das férias vencidas com o adicional de um terço seria R$ 4.000,00.

Como o funcionário trabalhou durante quatro anos completos, completou 4 férias vencidas, e, portanto, deverá receber o valor de R$ 16.000 (4 x R$ 4.000,00).

Férias proporcionais

As férias proporcionais são também um direito que é conferido ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa.

As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.

A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Assim, se o empregado for demitido antes de completar um novo período aquisitivo de 12 meses, ele terá direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Para calcular as férias proporcionais, você deverá dividir o salário mensal do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.

Por exemplo, se o empregado trabalhou 8 meses e 20 dias desde o último período de férias e tem um salário mensal de R$ 3.000, o cálculo seria:

– Como ele trabalhou 8 meses completos e uma fração de mês maior que 15 dias, considera-se que ele tem direito a 9/12 avos de férias.

R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00.

Além disso, o trabalhador tem direito ao adicional de 1/3 previsto na Constituição, tanto nas férias vencidas quanto nas proporcionais.

Para calcular, basta dividir o valor das férias por três.

Assim, se o empregado tem direito a R$ 2.250,00 em férias proporcionais, o cálculo do adicional seria:

R$ 2.250,00 / 3 = R$ 750,00

Portanto, o valor total das férias proporcionais neste exemplo seria R$ 3.000,00.

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro proporcional calcula-se dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês inteiro para esse cálculo.

Vamos usar como exemplo o funcionário acima, que tem um salário mensal de R$ 3.000 e trabalhou 8 meses e 20 dias no ano da demissão.

Nesse caso, o cálculo seria:

R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00.

Como o funcionário trabalhou durante 8 meses e 20 dias, totaliza 9 meses para fins de cálculo, uma vez que o último mês passou de 15 dias.

Assim:

R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00.

Portanto, o décimo terceiro proporcional, neste caso, terá o valor de R$ 2.250,00.

FGTS e multa de 40%

Quando o funcionário sofre demissão sem justa causa, ele recebe o direito de sacar seu FGTS.

Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado na conta do FGTS.

Assim, na demissão, o valor a ser sacado de FGTS corresponde ao total desses depósitos, realizados mês a mês.

Se o funcionário do nosso exemplo tiver trabalhado por 4 anos, 8 meses e 20 dias, recebendo sempre o valor de R$ 3.000,00, teremos um FGTS no valor de:

  • Valor mensal do depósito do FGTS: 8% do salário mensal = 8% x R$ 3.000,00 = R$ 240,00;
  • Total de meses trabalhados: (Anos: 4 anos = 4 x 12 = 48 meses; Meses: 8 meses = 8 meses; Dias: 20 dias > 15 dias (conta como um mês completo) = 48 meses + 8 meses + 1 mês = 57 meses
  • Valor total depositado: R$ 240,00 x 57 meses = R$ 13.680,00.

Portanto, o valor total do FGTS depositado para este funcionário é de R$ 13.680,00.

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS também deve ser incluída, sempre que houver a demissão sem justa causa.

Esse valor funciona como uma indenização para o trabalhador que se prejudicou ao perder seu emprego.

Para calcular essa multa, é necessário verificar o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho e acrescentar a porcentagem de 40%.

No exemplo que tratamos acima, o valor da multa seria calculado da seguinte forma:

R$ 13.680,00 x 40% = R$ 5.472,00

Assim, só considerando FGTS e multa, o funcionário teria o direito de receber R$ 19.152,00.

Valores pendentes durante o contrato de trabalho

Além dessas verbas, é importante considerar outros possíveis valores devidos, como horas extras, adicionais noturnos, comissões e outras remunerações variáveis que possam ter acumulado durante o contrato de trabalho.

Seguro desemprego

O seguro-desemprego é um benefício garantido pela legislação brasileira aos trabalhadores formais que são demitidos sem justa causa.

Ele tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária para que o trabalhador possa se manter enquanto busca se reestabelecer no mercado de trabalho.

Para calcular o valor das parcelas do seguro-desemprego, é necessário considerar a média de salários dos três últimos meses anteriores à demissão. 

Assim, o valor da parcela do seguro desemprego calcula-se da seguinte forma:

  • Para um salário médio até R$ 2.041,39, o valor da parcela é a multiplicação do salário médio por 0,8;
  • Para um salário médio entre R$ 2.041,41 e R$ 3.042,68, multiplica-se o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
  • Para um salário médio acima de R$ 3.402,65, o valor será invariável de R$ 2.313,74.

Portanto, para calcular o valor da parcela para salários médios entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26:

  • Multiplica-se o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5;
  • Soma-se com R$ 1.633,10.
  1. Excedente = R$ 3.000,00 – R$ 2.041,39 = R$ 958,61
  2. R$ 958,61 x 0,5 = R$ 479,31
  3. R$1.633,10+R$479,31=R$ 2.112,41

Portanto, o valor da parcela do funcionário do exemplo será de R$ 2.112,41.

Quanto ao número de parcelas, o trabalhador pode receber de três e cinco parcelas, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão e de quantas vezes solicitou o benefício.

Primeira Solicitação

  • De 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 4 parcelas.
  • 24 meses ou mais trabalhados nos últimos 36 meses: 5 parcelas.

Segunda Solicitação

  • De 9 a 11 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 3 parcelas.
  • De 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 4 parcelas.
  • 24 meses ou mais trabalhados nos últimos 36 meses: 5 parcelas.

Terceira Solicitação e Demais

  • De 6 a 11 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 3 parcelas.
  • De 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 4 parcelas.
  • 24 meses ou mais trabalhados nos últimos 36 meses: 5 parcelas.

Calculando um exemplo prático

O total das verbas rescisórias é a soma de todos esses valores que explicamos, garantindo que o trabalhador receba o que lhe é devido conforme a legislação trabalhista vigente.

Vou usar o exemplo que viemos utilizando até aqui para lhe demonstrar como você pode calcular o valor da sua rescisão.

O trabalhador Bruno trabalhou em uma empresa X durante 4 anos, 8 meses e 20 dias, recebendo sempre como salário o valor de R$ 3.000,00, sendo demitido sem qualquer justa causa.

Bruno não tinha a carteira de trabalho assinada, mas exigiu ao patrão seus “direitos”.

Seu patrão apenas lhe pagou o valor de R$ 5.000,00.

Bruno ouviu falar que poderia sacar FGTS, mas seu empregador jamais realizou qualquer depósito.

Além disso, Bruno percebeu que não seria possível dar entrada no seguro desemprego, já que trabalhou sem o vínculo registrado.

Insatisfeito, Bruno resolveu procurar um bom advogado trabalhista.

Ao analisar o caso, o advogado calculou que Bruno teria direito aos seguintes valores (esses cálculos estão devidamente explicados nos tópicos acima:

  • Saldo de salário = R$ 2.000,00;
  • Aviso prévio = R$ 4.200,00;
  • Férias vencidas = R$ 16.000,00;
  • Férias proporcionais = R$ 3.000,00;
  • Décimo terceiro proporcional = R$ 2.250,00;
  • FGTS = R$ 13.680,00;
  • Multa sobre o FGTS = R$ 5.472,00;
  • TOTAL = R$ 46.602,00.

Entretanto, para receber, como a empresa não pagou amigavelmente, Bruno deveria ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reconhecer seu vínculo trabalhista, pois trabalhava sem carteira assinada, e pleitear a devida indenização.

Além disso, caso ocorra o reconhecimento do vínculo, Bruno terá direito a receber seguro desemprego.

Como já vimos, o valor da parcela de Bruno, que possuía salário médio de R$ 3.000,00 e pedirá o seguro pela primeira vez, será de R$ 2.112,41.

Considerando que Bruno pedirá o benefício pela primeira vez, o trabalhador terá direito a receber 5 parcelas, totalizando R$ 10.562,05 de seguro desemprego.

Assim, perceba que, se Bruno não buscar seus direitos, contentando-se com os R$ 5.000,00 que o patrão lhe pagou, perderá uma grande quantia em dinheiro, como você aprendeu a calcular, que muito lhe ajudaria a recomeçar sua vida profissional.

Perceba também, que, trabalhando sem carteira assinada, todos esses 4 anos não contarão junto ao INSS, dificultando a aposentadoria do trabalhador.

Por isso, também é importante que Bruno entre na justiça para fins de proteger seus direitos previdenciários, já que, havendo o reconhecimento do vínculo, a empresa deverá regularizar a situação no INSS.

Como calcular a rescisão na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde grande parte dos direitos que teria em uma demissão sem justa causa.

As verbas rescisórias são bem mais restritas e incluem apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver).

Não há direito, por exemplo, a aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS, multa de FGTS e seguro desemprego.

É por isso que muitas empresas dão demissão por justa causa injustamente, com o intuito de prejudicar você, trabalhador.

E, nesses casos de injustiça, é possível reverter a demissão por justa causa.

Vamos detalhar cada uma das verbas rescisórias de uma demissão por justa causa trabalhando com exemplos práticos para que você entenda.

Verbas rescisórias na demissão por justa causa

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.

Pegando o mesmo exemplo anterior, de um trabalhador que foi demitido após trabalhar 20 dias de um mês e recebia um salário de R$ 3.000,00, o valor do saldo de salário deverá ser:

20/ 30 = 0,66666667 x R$ 3.000,00 = R$ 2.000,0

Férias vencidas

No caso da demissão por justa causa, não se fala em férias proporcionais, mas apenas em férias vencidas.

As férias vencidas são aquelas que o empregado já tinha direito, mas ainda não havia tirado.

Se o trabalhador tem algum período de férias vencido, ele deve receber o valor referente a esse período, acrescido de 1/3.

Como p nosso funcionário do exemplo trabalhou por 4 anos e 8 meses, vamos considerar que ele não tirou férias por todo esse período (embora, na prática, isso seja improvável).

Para fins de lhe ensinar o cálculo, vamos considerar férias vencidas de 4 períodos completos (1 por ano).

Assim, o valor das férias vencidas será de:

4× R$3.000,00= R$12.000,00

Adicional de 1/3 sobre férias vencidas = R$12.000,00 / 3= R$ 4.000,00

= R$12.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 16.000,00.

Calculando um exemplo prático

O trabalhador Bruno trabalhou em uma empresa X durante 4 anos, 8 meses e 20 dias, recebendo sempre como salário o valor de R$ 3.000,00, sendo demitido por justa causa.

Neste caso, Bruno tinha tirado as férias.

Assim, se não houver férias vencidas, o funcionário recebe apenas o saldo de salário, no valor de R$ 2.000,00.

Mas se Bruno se sentir injustiçado, acreditando que nada fez para merecer a justa causa, poderá entrar com ação na justiça do trabalho para reverter a demissão por justa causa.

Caso consiga a reversão, receberá todos os direitos de uma demissão sem justa causa, na forma que lhe demonstrei no tópico anterior.

Como calcular a rescisão na demissão a pedido do trabalhador?

Na demissão a pedido, o funcionário decide deixar a empresa por vontade própria.

Neste caso, ele tem direito a algumas verbas rescisórias, mas não a todas que receberia em uma demissão sem justa causa.

Na demissão a pedido, o funcionário tem direito apenas ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais, com o acréscimo de 1/3, e ao 13º salário proporcional.

Vamos detalhar as verbas rescisórias e fazer os cálculos de exemplos para que você possa entender melhor.

Verbas rescisórias na demissão a pedido do trabalhador

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão.

Como no nosso exemplo do funcionário Bruno a demissão ocorreu no dia 20 do mês:

20/ 30 = 0,66666667 x R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00.

Assim, o valor do saldo de salário é de R$ 2.000,00.

Férias vencidas

As férias vencidas são aquelas que o empregado já tinha direito, mas ainda não havia tirado.

No caso do exemplo, em que o profissional tem 4 anos, 8 meses e 20 dias de trabalho, vamos considerar que ele tem 4 períodos de férias vencidas.

O cálculo deverá, então, se dar da seguinte forma:

Valor de 1 férias vencida: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (adicional de 1/3) = R$ 4.000,00

Valor de 4 férias vencidas: R$ 4.000,00 x 4 = R$ 16.000,00.

Férias proporcionais

Quanto às férias proporcionais, elas são calculadas para o período incompleto do último ano trabalhado.

No nosso exemplo, o funcionário, cujo salário é de R$ 3.000,00, trabalhou 8 meses e 20 dias no último ano, por isso vamos considerar 9/12 avos de férias proporcionais.

R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00

Adicional de 1//3 = R$ 2.250,00 / 3 = R$ 750,00

R$ 2.250,00 + R$ 750,00 = R$ 3.000,00

Portanto, o valor total das férias proporcionais neste exemplo seria de R$ 3.000,00.

Décimo terceiro proporcional

No caso da demissão a pedido, o trabalhador recebe ainda o décimo terceiro proporcional.

O décimo terceiro proporcional calcula-se dividindo o valor do salário por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.

Cada mês em que o funcionário trabalhou por mais de 15 dias conta como um mês inteiro para o cálculo.

Tomando como exemplo o funcionário Bruno, que tem um salário mensal de R$ 3.000 e trabalhou 8 meses e 20 dias no ano da demissão:

R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00.

R$ 250,00 corresponde à fração do décimo terceiro salário que Bruno tem direito a cada mês do ano de trabalho.

Como o funcionário trabalhou durante 8 meses e 20 dias, totaliza 9 meses para fins de cálculo.

Devemos, portanto, multiplicar o valor dessa fração encontrada pelo número de meses que ele trabalhou.

Assim:

R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00.

Portanto, o décimo terceiro proporcional, neste caso, terá o valor de R$ 2.250,00.

Calculando um exemplo prático

Como nos casos anteriores, para encontrar o total das verbas rescisórias basta somar os valores de saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (se houver), e décimo terceiro proporcional que o trabalhador tem direito.

Vou usar o exemplo que viemos utilizando até aqui para lhe demonstrar como você pode calcular o valor da sua rescisão caso tenha pedido demissão.

O trabalhador Bruno trabalhou em uma empresa X durante 4 anos, 8 meses e 20 dias, recebendo sempre como salário o valor de R$ 3.000,00, e pediu demissão para trabalhar em outra empresa.

Nesse caso, como a demissão foi a pedido, Bruno terá direito à saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (se houver), e décimo terceiro proporcional.

Vamos somar esses valores (os cálculos foram demonstrados acima):

  • Saldo de salário = R$ 2.000,00;
  • Férias vencidas = R$ 16.000,00;
  • Férias proporcionais =R$ 3.000;
  • Décimo terceiro proporcional = R$ 2.250,00;
  • TOTAL = R$ 23.250,00.

Nesse caso, o trabalhador não poderá sacar o FGTS e nem receber seguro desemprego.

Além disso, nesse caso, o trabalhador deverá cumprir ou pagar o aviso prévio.

Se Bruno não quiser mais trabalhar, o valor do aviso prévio deverá ser descontado de suas verbas rescisórias.

Como calcular a rescisão na rescisão indireta?

Calcular o valor da rescisão em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho é simples.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias que receberia caso fosse demitido sem justa causa.

Mas você pode estar se perguntando: o que é rescisão indireta?

Bem, a rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho onde o empregado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador, decide rescindir o contrato.

É, de certa forma, a “justa causa” aplicada pelo empregado ao empregador.

Essa modalidade de rescisão está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao trabalhador os mesmos direitos e verbas rescisórias que teria em uma demissão sem justa causa.

As situações que podem justificar a rescisão indireta incluem, mas não se limitam a:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • Tratamento com rigor excessivo;
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, como atraso ou não pagamento de salários e ausência de depósitos do FGTS;
  • Situações em que o empregado corre perigo evidente de mal considerável;
  • Atos lesivos à honra e à boa fama praticados pelo empregador ou por superiores hierárquicos, ou por colegas com a anuência do empregador;
  • Ofensas físicas cometidas pelo empregador ou superiores hierárquicos;
  • Redução do trabalho do empregado que afete sensivelmente a importância dos salários.

Para formalizar a rescisão indireta, o empregado deverá notificar o empregador sobre a rescisão do contrato de trabalho e as razões que a justificam.

O mais aconselhável é que, nesses casos, o empregado busque assistência jurídica para receber orientações para o seu caso, proteger seus direitos e proceder da forma mais assertiva possível.

Apenas para exemplificar, se o trabalhador Bruno, que trabalhou em uma empresa X durante 4 anos, 8 meses e 20 dias, recebendo sempre como salário o valor de R$ 3.000,00, tiver reconhecida a rescisão indireta, receberá os mesmos valores que teria direito na demissão sem justa causa.

Ou seja, considerando o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas (supondo que todas estavam), férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, Bruno receberia um valor de cerca de R$ 46.602,00.

Também há o direito de receber seguro desemprego nesta hipótese, assim como na demissão sem justa causa.

Conclusão

Hoje você entendeu, por meio deste guia completo, como se calcula a rescisão em cada tipo de demissão.

A demissão é sempre um momento complicado para o trabalhador, e é preciso ter conhecimento para garantir que seus direitos serão respeitados.

Os valores da sua rescisão muitas vezes são bem maiores do que você imagina, e esse dinheiro poderá lhe dar o fôlego necessário para recomeçar sua vida profissional.

Portanto, não deixe pra lá.

Lute pelo que é seu!

No mais, se tiver restado qualquer dúvida sobre o assunto, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Terei prazer em ajudá-lo(a).

Então é isso, espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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