Jogador de Futebol com salários atrasados pode sair do clube?

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Saiba se um jogador de futebol com salários atrasados pode deixar o clube. Descubra seus direitos enquanto atleta profissional.
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Saiba se um jogador de futebol com salários atrasados pode deixar o clube. Descubra seus direitos enquanto atleta profissional.

A carreira de jogador de futebol é marcada por desafios significativos que vão muito além da competição em campo.

A competitividade intensa por vagas em clubes de alto nível impõe uma pressão constante aos jogadores, que enfrentam constantes expectativas elevadas de desempenho.

Lesões são uma ameaça constante, que podem comprometer não apenas a performance, mas também a continuidade da carreira do jogador.

Muitas vezes, o atleta deixa de viver alguns momentos importantes com sua família para participar dos compromissos profissionais de sua equipe.

A exposição pública intensa e a rotina de trabalho exaustiva, com muitas viagens e treinamentos pode prejudicar profundamente a vida pessoal do jogador.

Por isso, é inadmissível que alguns clubes ainda submetam o jogador de futebol à atrasos salariais constantes.

Mas você sabia que é possível rescindir o contrato com o clube quando os salários do jogador de futebol não estão em dia?

Isso mesmo.

É possível pedir a rescisão e buscar outro clube quando você não estiver recebendo corretamente os seus salários.

Irei lhe explicar a seguir, em detalhes, o que fazer quando isso acontece.

Como funciona o salário do jogador de futebol?

O salário do jogador de futebol geralmente é uma remuneração fixa mensal.

Essa remuneração, normalmente, é composta por diversos tipos de pagamentos, como o bônus por desempenho individual ou coletivo, prêmios em competições, participação em eventos publicitários, entre outros.

Além disso, os jogadores de futebol também podem receber outros benefícios, como moradia, transporte, assistência médica, plano de previdência privada, tudo depende do contrato estabelecido com o clube.

Esse contrato trata-se de um documento legal que estabelece todas as condições de trabalho.

Normalmente, ele estabelecerá a remuneração, a duração do contrato, as responsabilidades do jogador e do clube, entre outras cláusulas.

Basicamente, o atleta de futebol tem seus direitos trabalhistas garantidos pelas leis trabalhistas e pela lei geral do esporte.

São essas leis que garantem os direitos dos atletas, tais como o de receber os salários em dia, receber o direito de arena e imagem, o pagamento de verbas rescisórias em caso de rescisão contratual, e muito mais.

Entenda mais sobre fraude no direito de imagem de jogador de futebol.

O que o jogador de futebol deve fazer quando estiver com os salários atrasados?

Quando um jogador de futebol enfrenta atrasos salariais, é importante que ele tome as medidas adequadas para proteger seus direitos e buscar a melhor solução.

Incialmente, eu recomendaria que o atleta mantenha, se for possível, um registro detalhado dos pagamentos atrasados, e das comunicações com o clube sobre o assunto.

É interessante, a princípio, tentar resolver a situação de forma amigável, conversando diretamente com o clube para pedir o pagamento dos salários atrasados.

Durante todo o processo, é recomendável que o jogador mantenha uma postura profissional, continuando a treinar e jogar (se possível), enquanto busca resolver a situação de forma legal e ética.

Entretanto, ressalto que, segundo a Lei Geral do Esporte, é lícito ao atleta profissional recusar-se a competir quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em 2 (dois) ou mais meses.

Se não houver acordo, o jogador poderá socorrer-se a Justiça do Trabalho, que pode determinar o pagamento dos salários atrasados, além de multas e juros pelo atraso no pagamento.

É importante lembrar que o jogador também poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, caso o clube deixe de pagar os salários por dois ou mais meses consecutivos.

Mas, para isso, o jogador deverá buscar o auxílio de um advogado especialista, que analisará o caso concreto e buscará a melhor solução para esse problema.

Jogador com salários atrasados pode deixar o clube?

Em síntese, é sim possível que, em determinadas circunstâncias, o jogador deixe o clube por estar com salários atrasados.

De acordo com a Lei Geral do Esporte, o jogador de futebol tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa em caso de atraso salarial por período igual ou superior a 02 (dois) meses.

Trata-se da extinção do contrato de trabalho por iniciativa do atleta, em razão do descumprimento das obrigações do empregador.

O descumprimento dessas obrigações pelo clube dá ao jogador o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa. É o que a legislação trabalhista chama de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Isso significa que, se o clube deixar de pagar os salários do jogador, ou mesmo seu direito de imagem, por 02 (dois) ou mais meses consecutivos, o jogador pode rescindir o contrato sem ter que pagar multa ao clube.

Desse modo, caso o jogador decida rescindir o contrato de trabalho por justa causa, ele deve buscar um advogado especialista para orientá-lo e acionar a Justiça.

Após a rescisão, o jogador fica livre para realizar a sua transferência para outro clube de futebol, além de poder exigir o pagamento da chamada cláusula compensatória contratual e demais direitos vinculados ao contrato.

O que é a cláusula compensatória contratual?

A cláusula compensatória desportiva é um valor devido pelo clube ao jogador, que tem como objetivo dar garantia ao atleta de que o estipulado em contrato será cumprido.

Desse modo, quando há o atraso igual ou superior a dois meses, o contrato de trabalho não está sendo cumprido.

Isso permite que o atleta acione a cláusula compensatória quando rescindir o contrato de trabalho por justa causa, tendo em vista que a garantia foi descumprida.

Quanto ao valor da cláusula compensatória desportiva, cabe observar que ela possui parâmetros mínimos e máximos determinados por lei, conforme mostrarei a seguir.

O valor da cláusula compensatória será de:

  • no máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão contratual;
  • e, no mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato.

Por fim, cumpre ressaltar que a cláusula compensatória contratual não se confunde com a cláusula indenizatória contratual, conforme explicarei a seguir.

O que é a cláusula indenizatória contratual?

A cláusula indenizatória trata-se da indenização paga quando o atleta se transferir de um clube para outro durante a vigência do contrato de trabalho.

Na prática, o clube interessado em contratar o jogador entra em contato com o time com o qual ele detém o vínculo trabalhista.

A partir disso, o clube interessado na contratação do atleta tenta negociar a rescisão contratual em valor abaixo do previsto na cláusula indenizatória, ou acabará tendo que pagar o valor integral da indenização pelo rompimento do contrato de trabalho.

O atleta não terá que pagar essa indenização para se transferir para outro clube caso esteja ocorrendo o atraso salarial igual ou superior à 02 (dois) meses.

Quanto o jogador recebe na rescisão indireta do contrato por atraso salarial?

O jogador de futebol, além de receber a multa compensatória em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho por atraso dos salários, deverá receber também as verbas rescisórias.

Observe que a rescisão indireta pode ser invocada pelo atleta empregado sempre que o empregador cometer uma falta grave durante a relação empregatícia.

E, de acordo com a legislação trabalhista, comete falta grave o empregador que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Por exemplo: atrasar ou não pagar os salários, não efetuar os depósitos do FGTS e previdenciários, dentre outras coisas.

Isso gera ao atleta o direito de por fim ao contrato de trabalho por sua própria iniciativa, mediante a declaração judicial da rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Essa declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrerá na Justiça do Trabalho.

No caso de atraso no pagamento dos salários, a Lei Geral do Esporte é bem clara ao dispor que o jogador fica livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória.

Além disso, terá direito a receber as seguintes verbas trabalhistas, caso a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta:

  • Saldo salário e salários atrasados;
  • Aviso prévio;
  • férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas +1/3, se houver;
  • 13º salário proporcional e 13º salário pendente de pagamento, se houver;
  • Pagamentos dos depósitos do FGTS no valor mensal de 8% sobre o salário do atleta, se houver valores pendentes a depositar;
  • Multa de 40% sobre os depósitos dos FGTS realizados durante o contrato de trabalho.

Além de tais valores, ele poderá cobrar judicialmente outras parcelas que tenham ficado pendentes, decorrentes do contrato de trabalho, como luvas, bichos, direito de arena e direito de imagem.

Conclusão

 Se você é um jogador de futebol e está recebendo os seus salários atrasados, é importante buscar o mais rápido possível a ajuda de um advogado especialista na área.

Um profissional capacitado poderá orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, ajudando a garantir que a situação se resolverá da melhor forma possível.

O salário é de fundamental importância para um jogador de futebol, pois não apenas recompensa seu talento e dedicação ao esporte, mas também assegura sua estabilidade financeira e bem-estar.

Muitos jogadores começam suas carreiras em idades muito jovens, fazendo sacrifícios significativos para alcançar o sucesso profissional, e o salário é uma forma de reconhecimento por esses esforços.

Por isso, não deixe lhe desrespeitarem.

Busque sempre os seus direitos.

Então é isso, amigo jogador.

Espero ter lhe ajudado com essas informações.

Mas coloco-me à disposição para lhe tirar quaisquer dúvidas que tenham ficado.

Um abraço e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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