Principais Direitos Trabalhistas do Jogador de Futebol na demissão

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Conheça os principais direitos trabalhistas do jogador de futebol na demissão. Saiba mais sobre verbas rescisórias, fraudes comuns e garantias ao jogador profissional.
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Conheça os principais direitos trabalhistas do jogador de futebol na demissão. Saiba mais sobre verbas rescisórias, fraudes comuns e garantias ao jogador profissional.

A carreira de jogador de futebol profissional é bastante desafiadora.

A rotina de trabalho é exaustiva, com treinamentos diários, viagens para enfrentar equipes de outros lugares, aparições em eventos, etc.

Muitas vezes, o atleta deixa de viver alguns momentos importantes com sua família para participar dos compromissos profissionais de sua equipe.

A pressão física e psicológica é intensa.

A cobrança por parte de treinadores, dirigentes e torcida é uma realidade constante.

Além disso, a vida profissional de um jogador de futebol é bastante curta e dotada de incerteza, por isso, ele precisa ganhar o máximo possível em um espaço curto de tempo para tentar mudar de vida e prover sua família.

Após vivenciar tudo isso, o momento de demissão é sempre difícil.

Mas o pior é que, muitas vezes, após passar por tantas dificuldades, o jogador é demitido e não recebe corretamente a rescisão a que teria direito.

Por isso, hoje irei lhe falar sobre como você, jogador, pode conferir se recebeu corretamente a sua rescisão, e o que fazer caso tenha recebido valores a menos.

Quero que você entenda os seus direitos e como ir atrás deles nesse momento de fragilidade.

Tenho certeza que meu conteúdo vai ser de grande ajuda para você.

Por isso, preste bastante atenção.

Quais são as principais peculiaridades do contrato de trabalho do jogador de futebol?

Os direitos trabalhistas do jogador de futebol são, em regra, regidos pela CLT, ou seja, os direitos de um jogador são semelhantes ao dos demais trabalhadores: férias, 13º salário, FGTS, estabilidades, possibilidade de rescisão indireta, etc.

Entretanto, há algumas peculiaridades específicas do contrato de jogadores profissionais de futebol.

Podemos citar como principal diferença a questão do direito de imagem.

O pagamento de parte do salário do profissional sob o título de direito de imagem é uma particularidade dessa carreira.

E, infelizmente, muitas vezes esse direito de imagem é usado pra fraudar direitos trabalhistas do jogador de futebol, reduzindo o valor de verbas que você recebe (férias, 13º salário, FGTS, etc).

Essa fraude acontece porque o direito de imagem trata-se de uma verba contratual de natureza cível e não trabalhista, por isso não consta na carteira de trabalho, e seus direitos são calculados com base em um valor menor.

Outra particularidade é o pagamento de premiações quando conquistadas metas contratualmente previstas.

Essas premiações devem ser pagas, e, caso esse pagamento não ocorra, é possível acionar a justiça para recebê-las.

Em suma, quando chega um jogador de futebol ao meu escritório, são esses os pontos que normalmente diferem das outras profissões.

Quais são os principais erros na demissão do jogador de futebol?

Entenda que o jogador de futebol, no momento da sua demissão, deve estar bastante atento.

Muitas vezes, o profissional sai muito prejudicado, recebendo na rescisão valores muito mais baixos do que deveria por diversos fatores.

Primeiramente, entenda que é difícil para o jogador identificar as falhas, uma vez que não tem (nem possui obrigação de ter!) conhecimento profundo sobre seus direitos na legislação trabalhista.

Por isso, sempre recomendo que você, ao receber a rescisão, consulte um advogado trabalhista da sua confiança para conferir se a sua demissão se deu conforme os parâmetros legais.

Além disso, o contrato de trabalho do jogador de futebol profissional possui várias peculiaridades, de forma que somente um advogado trabalhista qualificado conseguirá verificar certos erros.

Em geral, o advogado irá verificar aspectos importantes, como:

  • Se houve algum vício/defeito na sua demissão (demissão discriminatória, demissão em período de estabilidade, etc);
  • Se houve fraude no direito de imagem;
  • Se houve erros de cálculos no valor da rescisão;
  • Se a rescisão foi paga no prazo legal;
  • Se o empregador deixou de efetuar depósitos do FGTS e INSS;
  • Se foram descumpridos outros direitos trabalhistas na vigência do contrato de trabalho, especialmente referentes às especificidades da categoria dos bancários;
  • Entre outros.

Vamos conhecer mais sobre os possíveis erros que o advogado poderá verificar ao conferir a sua demissão.

Vício/defeito na demissão

Em qualquer profissão, é possível observar que muitas vezes ocorrem vícios que podem até mesmo invalidar a demissão.

No caso dos jogadores de futebol não é diferente.

Vou lhe explicar agora quais são os vícios que ocorrem mais frequentemente.

Demissão em período de estabilidade

A estabilidade no emprego é uma proteção concedida ao trabalhador em determinadas situações na qual se garante a permanência no cargo.

Das hipóteses legais, a mais frequente para o jogador de futebol seria a estabilidade após um acidente de trabalho.

Sabemos que as lesões são frequentes entre os atletas profissionais, e não pode o clube lhe dispensar após sofrer uma contusão que lhe afaste dos gramados.

Existe na legislação trabalhista a garantia de estabilidade para o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional pelo prazo de 12 (doze) meses após o fim do auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS.

Por isso, se o clube lhe demitir durante esse período de 12 (doze) meses após o fim do auxílio-doença acidentário, ou seja, durante um período de estabilidade, o clube pode ser condenado judicialmente a lhe reintegrar ao elenco.

Entretanto, o juiz poderá também converter essa reintegração em pagamento de indenização substitutiva, o que normalmente é mais adequado para as partes.

Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória é quando o trabalhador é demitido com base em circunstâncias e características pessoais, que não se relacionam com o exercício das atividades profissionais.

Essa forma de demissão se caracteriza por estigmas e preconceitos diversos, relacionados a doenças, religião, etnia, idade, entre outras características.

Por exemplo, um profissional com doenças como câncer, hanseníase, alcoolismo, depressão, esquizofrenia, dentre outras, pode sofrer estigmas e vir a sofrer dispensa discriminatória.

Assim, é importante conversar com um advogado especialista e verificar se há possíveis indícios de dispensa discriminatória na sua demissão.

Se houver, o seu advogado poderá entrar com ação para reconhecer essa dispensa discriminatória.

Caso o juiz entenda que você sofreu uma dispensa discriminatória, você terá uma série de direitos.

O primeiro deles é o direito de ser reintegrado ao seu emprego, recebendo todos os valores que deixou de receber enquanto esteve afastado do trabalho.

Porém, o seu advogado poderá também pedir, caso você prefira não retornar, que essa reintegração seja convertida em uma multa correspondente ao valor do dobro da remuneração do período de afastamento, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros.

Além disso, você poderá receber, ainda, uma indenização pelos danos morais, em valores diversos, a serem definidos pelo juiz de acordo com a situação concreta.

Fraude no direito de imagem

Infelizmente, alguns clubes usam do direito de imagem como uma forma de pagamento dos salários do atleta, fraudando a legislação trabalhista.

O direito de imagem possui natureza cível, por isso não se confunde com o salário e não possui natureza trabalhista.

A consequência prática é a seguinte: nesse valor, não irá incidir os depósitos do FGTS, e também, não servirá como base para o pagamento das férias +1/3 e do 13º salário.

É por essa razão que, quando o direito de imagem ultrapassar os 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, o clube está cometendo fraude trabalhista.

Em tese, a fraude possibilita que o clube supostamente pague uma quantia maior ao atleta, economizando nos encargos trabalhistas.

De início, o atleta não vê a desvantagem, apenas se sente atraído pelo valor total da remuneração.

Mas o jogador de futebol se prejudica no momento da demissão, deixando de receber bastante dinheiro na rescisão em virtude dessa fraude.

Vamos a um exemplo prático:

Exemplo

O jogador Bruno recebe uma proposta do Clube X no valor de R$ R$ 100.000,00 como remuneração total (salário + direito de imagem).

Bruno, ao aceitar a proposta e verificar seu contrato de trabalho, observou que só constava a previsão contratual de R$ 40.000,00 a título de salário.

Desconfiado, Bruno questiona seu empresário, que lhe responde que o valor de R$ 60.000,00, seria pago como direito de imagem por meio de uma outra empresa, de modo que o atleta teria que abrir uma pessoa jurídica para receber.

Como, neste caso, o valor do direito de imagem ultrapassa 40% do valor de remuneração total paga ao atleta, estamos diante de fraude trabalhista.

O juiz declarando a existência de fraude, os valores pagos como direito de imagem adquirem natureza salarial.

Isso significa dizer que os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários, o 13º salário, as férias + 1/3 e todas as demais verbas, como as rescisórias, deverão ser pagas com base no valor de R$ 100.000,00, e não no valor de R$ 40.000,00, que é o que ocorre na prática.

Para nosso exemplo, vejamos a seguinte simulação:

Verbas trabalhistas pagas mediante fraude com base no valor de R$ 40.000,00:

FGTS mensal de 8% sobre o salário: R$ 3.200,00 por mês, R$ 38.400,00 por ano.

Férias + 1/3: R$ 53.333,33.

13 salário: R$ 40.000,00.

Verbas trabalhistas pagas após entrar com o processo judicial, com base no valor de R$ 100.000,00:

FGTS mensal de 8% sobre o salário: R$ 8.000,00, R$ 96.000,00 por ano.

Férias + 1/3: R$ 133.333,33.

13 salário: R$ 100.000,00.

Valor estimado que Bruno perde por ano de trabalho = R$ 197.600,00.

Assim, é possível ingressar na Justiça do Trabalho para receber esses valores.

Erros de cálculo no valor da rescisão

Algumas vezes ocorre de virem ao meu escritório profissionais com as suas “contas erradas”.

Vários erros acabam passando desapercebidos na homologação.

É possível que você observe se o salário base está correto, se as eventuais deduções que constarem estão corretas, questionar o motivo desses descontos caso não saiba, etc.

E, é claro, havendo fraude no direito de imagem, consequentemente ocorre erro de cálculo na rescisão.

Por isso, é muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista que poderá conferir se os cálculos estão corretos, fazendo uma revisão completa da sua rescisão.

Havendo erros, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para receber os valores faltantes.

Pagamento da rescisão fora do prazo legal

É importante observar se o clube efetuou o pagamento da rescisão no prazo legal.

De acordo com a CLT, o pagamento deve ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias da data da dispensa.

Caso o pagamento ocorra com atraso, é devido o pagamento de multa no valor de mais um salário mensal do trabalhador.

Ausência de depósitos do FGTS e/ou INSS

Procure conferir, sozinho ou com o auxílio de um advogado especialista, se o clube efetuou corretamente os depósitos de seu FGTS e INSS.

Além disso, observe se recebeu a chave para sacar seu FGTS e se recebeu a multa de 40% sobre os depósitos em caso de dispensa imotivada.

Descumprimento de direitos trabalhistas durante a vigência do contrato de trabalho

Se o clube tiver descumprido com direitos trabalhistas durante o contrato de trabalho, deverá, durante a rescisão, acertar o pagamento desses direitos.

Por exemplo, caso não tenha sido pago as férias, o 13º, por exemplo, o clube deverá acertar na rescisão.

Caso haja direitos seus que foram descumpridos durante o contrato de trabalho e não foram pagos na rescisão, será necessário entrar com ação trabalhista para poder receber esses valores.

O jogador tem o direito de pedir demissão e ainda assim receber rescisão (rescisão indireta)?

Em alguns casos, é possível sim.

A rescisão indireta do contrato de trabalho é possível quando o empregado se prejudica no trabalho em razão do seu empregador estar descumprindo suas obrigações contratuais.

Veja bem, quando o trabalhador comete uma falta grave, a empresa tem a prerrogativa de demiti-lo com a perda de grande parte das verbas rescisórias, através da chamada justa causa.

Nada mais justo que o trabalhador também poder “demitir o empregador” quando este comete faltas graves, concorda?

Na prática, isso acontece com a possibilidade do trabalhador se demitir e receber todos os seus direitos trabalhistas na rescisão, como se tivesse sido “botado pra fora”, sem justa causa.

Ou seja, apesar do trabalhador estar pedindo demissão, como esse pedido é fundamentando em razão da empresa cometer alguma lesão contra ele, ele vai receber todos os direitos rescisórios possíveis, até mesmo o seguro desemprego.

Porém, é importante mencionar que o reconhecimento da rescisão indireta depende de declaração judicial.

No caso dos jogadores de futebol, a rescisão indireta é mais comum quando ocorre atraso salarial ou nos depósitos do FGTS, ou ainda quando constatada a fraude no direito de imagem.

Mas, para analisar o seu caso, é recomendável que você busque um advogado especialista na área trabalhista, que irá verificar detalhadamente a possibilidade da rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Conclusão

Hoje eu lhe mostrei os principais direitos trabalhistas do jogador de futebol na demissão.

É importante estar atento às circunstâncias de sua demissão e, sempre que possível, estar assessorado por um advogado especialista.

Com o auxílio de um advogado especializado, você poderá garantir que suas negociações contratuais sejam justas, que seus direitos sejam respeitados e que sua carreira no esporte seja bem-sucedida.

Não hesite em buscar ajuda caso se sinta prejudicado em qualquer aspecto da sua carreira como jogador de futebol.

Afinal, o seu trabalho e esforço devem ser valorizados e reconhecidos.

Então é isso!

Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato conosco.

Um grande abraço!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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